Serviços
-
Aposentadoria por idade;
-
Aposentadoria por invalidez;
-
Aposentadoria por tempo de contribuição;
-
Aposentadoria especial;
-
Auxílio-doença;
-
Salário maternidade;
-
Auxílio-reclusão e
-
Pensão por morte.
Alguns doutrinadores definem o profissional liberal como: “Todo aquele que desenvolve atividade específica de serviços, com independência técnica, e com qualificação determinada pela lei”.
Como exemplo, citamos: advogado, contador, dentista, médico, economista, engenheiro, etc.
O Ministério do Trabalho define como: “Os profissionais liberais são profissionais pertencentes a categorias diferenciadas e são regidos por estatuto próprio”. Prestação de serviço: “Podem exercer suas atividades na qualidade de empregado, ou na qualidade de empresa (empregador)”.
Caso o profissional liberal venha a prestar serviço e estando configurada a existência do contrato de trabalho com vínculo empregatício, em que se obriga a prestar serviços não eventuais a outro (pessoa física ou jurídica), estando a esta subordinada e mediante o pagamento de uma contraprestação, a que denomina-se “salário”, aplicaremos a CLT e um será empregador e o outro empregado.
Direitos trabalhistas e previdenciários do empregado (profissional liberal):
-
Carteira de trabalho assinada;
-
Salário mensal nunca inferior ao piso da categoria ficado na Convenção Coletiva (Sindicato);
-
13º Salário, pago metade até o dia 30 de novembro de cada ano, e a outra metade até 20 de dezembro;
-
Vale-transporte;
-
Férias de 30 dias. Nos primeiros 12 meses de trabalho, o empregado adquire o direito às férias. Nos 12 seguintes o empregador deve conceder os 30 dias de férias;
-
Adicional correspondente a 1/3 do salário do empregado que é pago toda vez que ele entra de férias;
-
Licença maternidade de 120 dias (por conta da previdência). O salário maternidade poderá ser requerido no período de 28 dias antes, até 92 dias após o parto;
-
Licença paternidade de 5 dias corridos, contados da data do nascimento;
-
Auxílio doença e aposentadoria por invalidez, respeitada a carência pelo INSS;
-
FGTS; e PIS para os empregados que receberam em média até dois salários mínimos no ano anterior, com a Carteira assinada no mínimo por um mês e cadastrados no PIS há pelo menos 5 anos;
-
Seguro desemprego e Salário família;
-
Jornada de trabalho de 8 horas diárias ou 44 semanais;
-
Horas extras (são excedentes às 44 horas semanais);
-
Adicional noturno de 20% no período compreendido entre às 22hs de um dia e 5hs do outro;
-
Estabelecido para a gestante, dirigente sindical, representante da CIPA e empregado acidente no trabalho.
Atualmente, de acordo com informações da Assertem, sindicato do setor, os encargos sociais de um trabalhador terceirizado são idênticos ao de um contrato formal de trabalho, sendo que benefícios como plano de saúde ou odontológico, que não estão previstos na CLT, são opcionais. Se a empresa contratante fornece esses benefícios para seus funcionários diretos, ela pode optar ou não por conceder aos terceirizados também.
No Brasil, a gorjeta é mencionada na Consolidação das Leis do Trabalho, no artigo 457, § 3º, e preconiza a respeito das importâncias voluntárias dadas pelo cliente, como os adicionais cobrados pelos estabelecimentos.
Esse artigo é meramente explicativo e protege de forma indelével os direitos dos trabalhadores. Não há obrigação prevista no referido artigo sobre consumidores darem gorjetas, mas, se assim procederem, esta gorjeta será do empregado. Necessário se faz explicar essa interpretação, buscando coibir o abuso de alguns estabelecimentos, que além de exigir o adicional, ainda espoliam-no do trabalhador.
Há ainda a observação de que os empregados de restaurantes pagam impostos sobre o que ganham. Se não receberem as gorjetas cobradas, serão potencialmente lesados, pois pagam impostos baseados no valor da refeição que servem, e sobre a comanda geral da mesa que consome os produtos da “casa”. Quando da baixa da nota, e incluso o adicional, se não for pago ao trabalhador, este pagará por algo que não recebeu, sendo assim prejudicado financeiramente. Desta forma leciona boa parte da doutrina.
A doutrina também discorre acerca do rateio das gorjetas. Em regra, no mercado, costuma-se cobrar 10%, sendo 7% para os garçons, 2% para os comins e ajudantes, e 1% para o cozinheiro. Essa divisão geralmente decorre de ajuste tácito ou de condições já abordadas anteriormente.
Maurício Godinho explica a natureza jurídica da gorjeta: “regra geral de que somente terá natureza salarial/remuneratória, no Direito Brasileiro, parcelas retributivas habituais devidas e pagas diretamente pelo empregador ao empregado; admite, contudo, por exceção que a média das gorjetas habitualmente recebidas integre-se ao salário contratual obreiro para todos os fins (exceto salário mínimo)”.
Amauri Mascaro Nascimento define: “consoante interpretação do artigo 457, o legislador quis que as gorjetas compusessem o âmbito salarial. Como as gorjetas não são pagamento direto efetuado pelo empregador ao empregado, a solução encontrada foi introduzir na lei a palavra remuneração.”
Há também, os preceitos necessários que, por ocasião da gorjeta, não podem ser feridos.
Consoante súmula 354, do Tribunal Superior do Trabalho, a gorjeta integra a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
Também existe a necessidade da obrigatoriedade do salário fixo para o garçom. O empregador tem obrigação de pagar salário ao empregado garçom, independente das gorjetas pagas pelos clientes. Gorjeta não é salário. Inteligência do artigo 76, combinado com o art. 457, da CLT.
Consumação mínima
Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), é proibido ao fornecedor impor limites de consumo aos clientes. A cobrança de consumação mínima é, assim, uma prática abusiva, pois consiste em venda casada. Os estabelecimentos podem, entretanto, cobrar pela entrada e pelo que foi consumido.
Perda do cartão de consumação
A maioria das casas noturnas entrega ao cliente uma comanda para anotação dos itens consumidos. Ao sair, ele deverá entregá-la ao caixa para pagamento. Em caso de perda da comanda é comum a cobrança de multa, mas, conforme o CDC, esta prática é abusiva.
A responsabilidade pela cobrança é do fornecedor e não deve ser transferida ao consumidor, que não tem a obrigação de registrar e controlar o que consumiu. Portanto, se o consumidor perder a comanda e o local não oferecer meios para controlar a despesa, ambos podem chegar a um acordo sobre o valor.
Caso sofra constrangimento, exposição ao ridículo ou ameaça, o cliente pode ir à Justiça e pedir indenização por danos morais, além de recebimento em dobro daquilo que foi cobrado indevidamente. E mais, deve registrar denúncia junto ao órgão de defesa do consumidor para a aplicação de eventual sanção administrativa, além de efetuar Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia.
Para que a comemoração não terminar em dor de cabeça, estresse ou em até mesmo no tribunal, é preciso prestar atenção na hora de contratar um buffet ou agenciador de festa.
Primeiramente, é necessário definir qual o tipo de festa desejado. Tudo depende do dia, do cardápio e número de convidados. O próximo passo é fazer uma pesquisa de preços levando em conta as vantagens oferecidas, como facilidades de pagamento, promoções, quantidade de funcionários. É necessário também ficar atento com o espaço (se é compatível com o número de convidado). Se o local da festa for ao ar livre, certifique-se de haver algum espaço coberto, para eventuais variações climáticas. Quando o salão não for do buffet, verifique quem ficará responsável pela limpeza do local.
Procure empresas com outros pacotes. Além dos serviços básicos de alimentação e decoração, há companhias que oferecem bebidas, vídeos, fotografias, equipamentos de iluminação, palhaços e teatrinhos. Antes de fechar, verifique se o pacote fica mais em conta do que contratar separadamente. Se os serviços forem contratados separadamente, deverá haver um contrato para cada.
A quebra, estragos ou furtos de objetos pertencentes ao buffet pode trazer prejuízos, cuidado. Outro dado importante é a questão de tempo de duração da festa (deve estar estipulado em contrato). Quando o prazo acabar, deve-se procurar um funcionário e pedir detalhes sobre a possibilidade de prorrogação de prazo e custo.
O orçamento deve conter tudo o que é oferecido e o que foi combinado entre as partes. Geralmente, essas empresas possuem catálogo ou sites mostrando seus trabalhos. O consumidor pode, ainda, solicitar degustação. Alguns buffets convidam o contratante a participar de festas, para apresentar os serviços e a qualidade dos alimentos servidos.
Outra dica é pedir informações para pessoas que já tenham utilizado o buffet.
Os diretores funerários importam-se com as pessoas que o ajudam na sobrevivência de seu negócio, ainda de difícil aceitação e singularmente estressante. Atendem as mesmas famílias a maior parte do tempo, e muitos deles passaram a maior parte de suas vidas na mesma comunidade. Se usufruíssem dessa vantagem, não poderiam permanecer no negócio.O simples fato de encontrarmos funerárias com mais de 15 anos de existência no mercado demonstra que em sua maioria, esses diretores, respeitam e atendem aos desejos das famílias enlutadas satisfazendo-as em seus anseios.
Quem paga pelos funerais dos indigentes? Em cada um dos municípios brasileiros existe um serviço de atendimento para sepultamento de indigente, seja o próprio poder público, algum órgão específico, ou a própria funerária por meio de convênio com a prefeitura. A maioria dos diretores funerários, ciente das grandes dificuldades porque passam muitos consumidores; absorvem freqüentemente esses custos, indo muitas das vezes além do que é necessário, para assegurar aos falecidos, um enterro digno. É necessário que haja sempre uma pessoa responsável pelo corpo.
A obrigatoriedade de contratação de assistente social passará a ser da Prefeitura Municipal, já que esta dará as informações corretas, livre de quaisquer interferências econômicas.
Já existem nos hospitais públicos assistentes sociais e psicólogos aptos a prestarem informações e assistência devidas aos parentes dos falecidos, tornando-se necessária a presença de tais profissionais apenas na Central Funerária de Cuiabá, local onde são emitidas as certidões de óbito, e não em cada funerária. A presença nesse local é mais relevante, já que lá são feitos os pagamentos dos serviços
funerários, sendo inúteis às informações prestadas posteriormente a aquisição dos caixões e serviços.
Fica, portanto, a Prefeitura obrigada a contratar, ou remanejar de uma de suas Secretarias, assistentes sociais que farão plantões, na Central Funerária, possibilitando a prestação das informações devidas 24 (vinte e quatro) horas do dia, especialmente, quanto à existência de serviço funerário gratuito para população de baixa renda e ainda, sobre o direito ao Seguro DPVAT em casos de acidente automobilísticos terrestres.
- Serviços não Executados;
- Serviços Mal Executados;
- Serviços Agregados
Dicas sobre como escolher um prestador de serviços.
Dicas para Eventos
-
Confecção de convites;
-
Vestido de noiva e traje do noivo;
-
Preparação da noiva;
-
Manobrista;
-
Aluguel de limousine/carro;
-
Decoração da igreja;
-
Música para a cerimônia de casamento;
-
Locação e decoração do salão para a festa;
-
Música para a festa;
-
Iluminação;
-
Buffet;
-
Barman’s;
-
Fotógrafo;
-
Filmagem;
-
Segurança.
-
Mestre de cerimônias;
-
Fotógrafo;
-
Decoração;
-
Iluminação;
-
Bandas/DJ’s;
-
Buffet;
-
Barman’s;
-
Recepcionistas;
-
Becas;
-
Convites;
-
Salão de Eventos.
-
Confecção de convites;
-
Marcar a data na igreja para a missa;
-
Aluguel de salão;
-
Decoração;
-
Música;
-
Vestido;
-
Contratação de Buffet.
-
Data e horário da festa;
-
Definir o local da festa;
-
Quantidade de convidados;
-
Tema e/ou tipo de festa;
-
Definir o convite;
-
Definir tipo de alimentação (salgados, lanches ou refeição);
-
Decoração do ambiente e/ou mesa dos Parabéns;
-
Atrações da festa;
-
Música ambiente na festa;
-
Registro da festa – foto e filmagem;
-
Lembrancinhas para os convidados.
-
Aposentadoria por idade;
-
Aposentadoria por invalidez;
-
Aposentadoria por tempo de contribuição;
-
Aposentadoria especial;
-
Auxílio-doença;
-
Salário maternidade;
-
Auxílio-reclusão e
-
Pensão por morte.
Alguns doutrinadores definem o profissional liberal como: “Todo aquele que desenvolve atividade específica de serviços, com independência técnica, e com qualificação determinada pela lei”.
Como exemplo, citamos: advogado, contador, dentista, médico, economista, engenheiro, etc.
O Ministério do Trabalho define como: “Os profissionais liberais são profissionais pertencentes a categorias diferenciadas e são regidos por estatuto próprio”. Prestação de serviço: “Podem exercer suas atividades na qualidade de empregado, ou na qualidade de empresa (empregador)”.
Caso o profissional liberal venha a prestar serviço e estando configurada a existência do contrato de trabalho com vínculo empregatício, em que se obriga a prestar serviços não eventuais a outro (pessoa física ou jurídica), estando a esta subordinada e mediante o pagamento de uma contraprestação, a que denomina-se “salário”, aplicaremos a CLT e um será empregador e o outro empregado.
Direitos trabalhistas e previdenciários do empregado (profissional liberal):
-
Carteira de trabalho assinada;
-
Salário mensal nunca inferior ao piso da categoria ficado na Convenção Coletiva (Sindicato);
-
13º Salário, pago metade até o dia 30 de novembro de cada ano, e a outra metade até 20 de dezembro;
-
Vale-transporte;
-
Férias de 30 dias. Nos primeiros 12 meses de trabalho, o empregado adquire o direito às férias. Nos 12 seguintes o empregador deve conceder os 30 dias de férias;
-
Adicional correspondente a 1/3 do salário do empregado que é pago toda vez que ele entra de férias;
-
Licença maternidade de 120 dias (por conta da previdência). O salário maternidade poderá ser requerido no período de 28 dias antes, até 92 dias após o parto;
-
Licença paternidade de 5 dias corridos, contados da data do nascimento;
-
Auxílio doença e aposentadoria por invalidez, respeitada a carência pelo INSS;
-
FGTS; e PIS para os empregados que receberam em média até dois salários mínimos no ano anterior, com a Carteira assinada no mínimo por um mês e cadastrados no PIS há pelo menos 5 anos;
-
Seguro desemprego e Salário família;
-
Jornada de trabalho de 8 horas diárias ou 44 semanais;
-
Horas extras (são excedentes às 44 horas semanais);
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Adicional noturno de 20% no período compreendido entre às 22hs de um dia e 5hs do outro;
-
Estabelecido para a gestante, dirigente sindical, representante da CIPA e empregado acidente no trabalho.
Atualmente, de acordo com informações da Assertem, sindicato do setor, os encargos sociais de um trabalhador terceirizado são idênticos ao de um contrato formal de trabalho, sendo que benefícios como plano de saúde ou odontológico, que não estão previstos na CLT, são opcionais. Se a empresa contratante fornece esses benefícios para seus funcionários diretos, ela pode optar ou não por conceder aos terceirizados também.
No Brasil, a gorjeta é mencionada na Consolidação das Leis do Trabalho, no artigo 457, § 3º, e preconiza a respeito das importâncias voluntárias dadas pelo cliente, como os adicionais cobrados pelos estabelecimentos.
Esse artigo é meramente explicativo e protege de forma indelével os direitos dos trabalhadores. Não há obrigação prevista no referido artigo sobre consumidores darem gorjetas, mas, se assim procederem, esta gorjeta será do empregado. Necessário se faz explicar essa interpretação, buscando coibir o abuso de alguns estabelecimentos, que além de exigir o adicional, ainda espoliam-no do trabalhador.
Há ainda a observação de que os empregados de restaurantes pagam impostos sobre o que ganham. Se não receberem as gorjetas cobradas, serão potencialmente lesados, pois pagam impostos baseados no valor da refeição que servem, e sobre a comanda geral da mesa que consome os produtos da “casa”. Quando da baixa da nota, e incluso o adicional, se não for pago ao trabalhador, este pagará por algo que não recebeu, sendo assim prejudicado financeiramente. Desta forma leciona boa parte da doutrina.
A doutrina também discorre acerca do rateio das gorjetas. Em regra, no mercado, costuma-se cobrar 10%, sendo 7% para os garçons, 2% para os comins e ajudantes, e 1% para o cozinheiro. Essa divisão geralmente decorre de ajuste tácito ou de condições já abordadas anteriormente.
Maurício Godinho explica a natureza jurídica da gorjeta: “regra geral de que somente terá natureza salarial/remuneratória, no Direito Brasileiro, parcelas retributivas habituais devidas e pagas diretamente pelo empregador ao empregado; admite, contudo, por exceção que a média das gorjetas habitualmente recebidas integre-se ao salário contratual obreiro para todos os fins (exceto salário mínimo)”.
Amauri Mascaro Nascimento define: “consoante interpretação do artigo 457, o legislador quis que as gorjetas compusessem o âmbito salarial. Como as gorjetas não são pagamento direto efetuado pelo empregador ao empregado, a solução encontrada foi introduzir na lei a palavra remuneração.”
Há também, os preceitos necessários que, por ocasião da gorjeta, não podem ser feridos.
Consoante súmula 354, do Tribunal Superior do Trabalho, a gorjeta integra a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
Também existe a necessidade da obrigatoriedade do salário fixo para o garçom. O empregador tem obrigação de pagar salário ao empregado garçom, independente das gorjetas pagas pelos clientes. Gorjeta não é salário. Inteligência do artigo 76, combinado com o art. 457, da CLT.
Consumação mínima
Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), é proibido ao fornecedor impor limites de consumo aos clientes. A cobrança de consumação mínima é, assim, uma prática abusiva, pois consiste em venda casada. Os estabelecimentos podem, entretanto, cobrar pela entrada e pelo que foi consumido.
Perda do cartão de consumação
A maioria das casas noturnas entrega ao cliente uma comanda para anotação dos itens consumidos. Ao sair, ele deverá entregá-la ao caixa para pagamento. Em caso de perda da comanda é comum a cobrança de multa, mas, conforme o CDC, esta prática é abusiva.
A responsabilidade pela cobrança é do fornecedor e não deve ser transferida ao consumidor, que não tem a obrigação de registrar e controlar o que consumiu. Portanto, se o consumidor perder a comanda e o local não oferecer meios para controlar a despesa, ambos podem chegar a um acordo sobre o valor.
Caso sofra constrangimento, exposição ao ridículo ou ameaça, o cliente pode ir à Justiça e pedir indenização por danos morais, além de recebimento em dobro daquilo que foi cobrado indevidamente. E mais, deve registrar denúncia junto ao órgão de defesa do consumidor para a aplicação de eventual sanção administrativa, além de efetuar Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia.
Para que a comemoração não terminar em dor de cabeça, estresse ou em até mesmo no tribunal, é preciso prestar atenção na hora de contratar um buffet ou agenciador de festa.
Primeiramente, é necessário definir qual o tipo de festa desejado. Tudo depende do dia, do cardápio e número de convidados. O próximo passo é fazer uma pesquisa de preços levando em conta as vantagens oferecidas, como facilidades de pagamento, promoções, quantidade de funcionários. É necessário também ficar atento com o espaço (se é compatível com o número de convidado). Se o local da festa for ao ar livre, certifique-se de haver algum espaço coberto, para eventuais variações climáticas. Quando o salão não for do buffet, verifique quem ficará responsável pela limpeza do local.
Procure empresas com outros pacotes. Além dos serviços básicos de alimentação e decoração, há companhias que oferecem bebidas, vídeos, fotografias, equipamentos de iluminação, palhaços e teatrinhos. Antes de fechar, verifique se o pacote fica mais em conta do que contratar separadamente. Se os serviços forem contratados separadamente, deverá haver um contrato para cada.
A quebra, estragos ou furtos de objetos pertencentes ao buffet pode trazer prejuízos, cuidado. Outro dado importante é a questão de tempo de duração da festa (deve estar estipulado em contrato). Quando o prazo acabar, deve-se procurar um funcionário e pedir detalhes sobre a possibilidade de prorrogação de prazo e custo.
O orçamento deve conter tudo o que é oferecido e o que foi combinado entre as partes. Geralmente, essas empresas possuem catálogo ou sites mostrando seus trabalhos. O consumidor pode, ainda, solicitar degustação. Alguns buffets convidam o contratante a participar de festas, para apresentar os serviços e a qualidade dos alimentos servidos.
Outra dica é pedir informações para pessoas que já tenham utilizado o buffet.
Os diretores funerários importam-se com as pessoas que o ajudam na sobrevivência de seu negócio, ainda de difícil aceitação e singularmente estressante. Atendem as mesmas famílias a maior parte do tempo, e muitos deles passaram a maior parte de suas vidas na mesma comunidade. Se usufruíssem dessa vantagem, não poderiam permanecer no negócio.O simples fato de encontrarmos funerárias com mais de 15 anos de existência no mercado demonstra que em sua maioria, esses diretores, respeitam e atendem aos desejos das famílias enlutadas satisfazendo-as em seus anseios.
Quem paga pelos funerais dos indigentes? Em cada um dos municípios brasileiros existe um serviço de atendimento para sepultamento de indigente, seja o próprio poder público, algum órgão específico, ou a própria funerária por meio de convênio com a prefeitura. A maioria dos diretores funerários, ciente das grandes dificuldades porque passam muitos consumidores; absorvem freqüentemente esses custos, indo muitas das vezes além do que é necessário, para assegurar aos falecidos, um enterro digno. É necessário que haja sempre uma pessoa responsável pelo corpo.
A obrigatoriedade de contratação de assistente social passará a ser da Prefeitura Municipal, já que esta dará as informações corretas, livre de quaisquer interferências econômicas.
Já existem nos hospitais públicos assistentes sociais e psicólogos aptos a prestarem informações e assistência devidas aos parentes dos falecidos, tornando-se necessária a presença de tais profissionais apenas na Central Funerária de Cuiabá, local onde são emitidas as certidões de óbito, e não em cada funerária. A presença nesse local é mais relevante, já que lá são feitos os pagamentos dos serviços
funerários, sendo inúteis às informações prestadas posteriormente a aquisição dos caixões e serviços.
Fica, portanto, a Prefeitura obrigada a contratar, ou remanejar de uma de suas Secretarias, assistentes sociais que farão plantões, na Central Funerária, possibilitando a prestação das informações devidas 24 (vinte e quatro) horas do dia, especialmente, quanto à existência de serviço funerário gratuito para população de baixa renda e ainda, sobre o direito ao Seguro DPVAT em casos de acidente automobilísticos terrestres.
- Serviços não Executados;
- Serviços Mal Executados;
- Serviços Agregados
Dicas sobre como escolher um prestador de serviços.
Dicas para Eventos
-
Confecção de convites;
-
Vestido de noiva e traje do noivo;
-
Preparação da noiva;
-
Manobrista;
-
Aluguel de limousine/carro;
-
Decoração da igreja;
-
Música para a cerimônia de casamento;
-
Locação e decoração do salão para a festa;
-
Música para a festa;
-
Iluminação;
-
Buffet;
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Barman’s;
-
Fotógrafo;
-
Filmagem;
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Segurança.
-
Mestre de cerimônias;
-
Fotógrafo;
-
Decoração;
-
Iluminação;
-
Bandas/DJ’s;
-
Buffet;
-
Barman’s;
-
Recepcionistas;
-
Becas;
-
Convites;
-
Salão de Eventos.
-
Confecção de convites;
-
Marcar a data na igreja para a missa;
-
Aluguel de salão;
-
Decoração;
-
Música;
-
Vestido;
-
Contratação de Buffet.
-
Data e horário da festa;
-
Definir o local da festa;
-
Quantidade de convidados;
-
Tema e/ou tipo de festa;
-
Definir o convite;
-
Definir tipo de alimentação (salgados, lanches ou refeição);
-
Decoração do ambiente e/ou mesa dos Parabéns;
-
Atrações da festa;
-
Música ambiente na festa;
-
Registro da festa – foto e filmagem;
-
Lembrancinhas para os convidados.
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Aposentadoria por idade;
-
Aposentadoria por invalidez;
-
Aposentadoria por tempo de contribuição;
-
Aposentadoria especial;
-
Auxílio-doença;
-
Salário maternidade;
-
Auxílio-reclusão e
-
Pensão por morte.
Alguns doutrinadores definem o profissional liberal como: “Todo aquele que desenvolve atividade específica de serviços, com independência técnica, e com qualificação determinada pela lei”.
Como exemplo, citamos: advogado, contador, dentista, médico, economista, engenheiro, etc.
O Ministério do Trabalho define como: “Os profissionais liberais são profissionais pertencentes a categorias diferenciadas e são regidos por estatuto próprio”. Prestação de serviço: “Podem exercer suas atividades na qualidade de empregado, ou na qualidade de empresa (empregador)”.
Caso o profissional liberal venha a prestar serviço e estando configurada a existência do contrato de trabalho com vínculo empregatício, em que se obriga a prestar serviços não eventuais a outro (pessoa física ou jurídica), estando a esta subordinada e mediante o pagamento de uma contraprestação, a que denomina-se “salário”, aplicaremos a CLT e um será empregador e o outro empregado.
Direitos trabalhistas e previdenciários do empregado (profissional liberal):
-
Carteira de trabalho assinada;
-
Salário mensal nunca inferior ao piso da categoria ficado na Convenção Coletiva (Sindicato);
-
13º Salário, pago metade até o dia 30 de novembro de cada ano, e a outra metade até 20 de dezembro;
-
Vale-transporte;
-
Férias de 30 dias. Nos primeiros 12 meses de trabalho, o empregado adquire o direito às férias. Nos 12 seguintes o empregador deve conceder os 30 dias de férias;
-
Adicional correspondente a 1/3 do salário do empregado que é pago toda vez que ele entra de férias;
-
Licença maternidade de 120 dias (por conta da previdência). O salário maternidade poderá ser requerido no período de 28 dias antes, até 92 dias após o parto;
-
Licença paternidade de 5 dias corridos, contados da data do nascimento;
-
Auxílio doença e aposentadoria por invalidez, respeitada a carência pelo INSS;
-
FGTS; e PIS para os empregados que receberam em média até dois salários mínimos no ano anterior, com a Carteira assinada no mínimo por um mês e cadastrados no PIS há pelo menos 5 anos;
-
Seguro desemprego e Salário família;
-
Jornada de trabalho de 8 horas diárias ou 44 semanais;
-
Horas extras (são excedentes às 44 horas semanais);
-
Adicional noturno de 20% no período compreendido entre às 22hs de um dia e 5hs do outro;
-
Estabelecido para a gestante, dirigente sindical, representante da CIPA e empregado acidente no trabalho.
Atualmente, de acordo com informações da Assertem, sindicato do setor, os encargos sociais de um trabalhador terceirizado são idênticos ao de um contrato formal de trabalho, sendo que benefícios como plano de saúde ou odontológico, que não estão previstos na CLT, são opcionais. Se a empresa contratante fornece esses benefícios para seus funcionários diretos, ela pode optar ou não por conceder aos terceirizados também.
No Brasil, a gorjeta é mencionada na Consolidação das Leis do Trabalho, no artigo 457, § 3º, e preconiza a respeito das importâncias voluntárias dadas pelo cliente, como os adicionais cobrados pelos estabelecimentos.
Esse artigo é meramente explicativo e protege de forma indelével os direitos dos trabalhadores. Não há obrigação prevista no referido artigo sobre consumidores darem gorjetas, mas, se assim procederem, esta gorjeta será do empregado. Necessário se faz explicar essa interpretação, buscando coibir o abuso de alguns estabelecimentos, que além de exigir o adicional, ainda espoliam-no do trabalhador.
Há ainda a observação de que os empregados de restaurantes pagam impostos sobre o que ganham. Se não receberem as gorjetas cobradas, serão potencialmente lesados, pois pagam impostos baseados no valor da refeição que servem, e sobre a comanda geral da mesa que consome os produtos da “casa”. Quando da baixa da nota, e incluso o adicional, se não for pago ao trabalhador, este pagará por algo que não recebeu, sendo assim prejudicado financeiramente. Desta forma leciona boa parte da doutrina.
A doutrina também discorre acerca do rateio das gorjetas. Em regra, no mercado, costuma-se cobrar 10%, sendo 7% para os garçons, 2% para os comins e ajudantes, e 1% para o cozinheiro. Essa divisão geralmente decorre de ajuste tácito ou de condições já abordadas anteriormente.
Maurício Godinho explica a natureza jurídica da gorjeta: “regra geral de que somente terá natureza salarial/remuneratória, no Direito Brasileiro, parcelas retributivas habituais devidas e pagas diretamente pelo empregador ao empregado; admite, contudo, por exceção que a média das gorjetas habitualmente recebidas integre-se ao salário contratual obreiro para todos os fins (exceto salário mínimo)”.
Amauri Mascaro Nascimento define: “consoante interpretação do artigo 457, o legislador quis que as gorjetas compusessem o âmbito salarial. Como as gorjetas não são pagamento direto efetuado pelo empregador ao empregado, a solução encontrada foi introduzir na lei a palavra remuneração.”
Há também, os preceitos necessários que, por ocasião da gorjeta, não podem ser feridos.
Consoante súmula 354, do Tribunal Superior do Trabalho, a gorjeta integra a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
Também existe a necessidade da obrigatoriedade do salário fixo para o garçom. O empregador tem obrigação de pagar salário ao empregado garçom, independente das gorjetas pagas pelos clientes. Gorjeta não é salário. Inteligência do artigo 76, combinado com o art. 457, da CLT.
Consumação mínima
Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), é proibido ao fornecedor impor limites de consumo aos clientes. A cobrança de consumação mínima é, assim, uma prática abusiva, pois consiste em venda casada. Os estabelecimentos podem, entretanto, cobrar pela entrada e pelo que foi consumido.
Perda do cartão de consumação
A maioria das casas noturnas entrega ao cliente uma comanda para anotação dos itens consumidos. Ao sair, ele deverá entregá-la ao caixa para pagamento. Em caso de perda da comanda é comum a cobrança de multa, mas, conforme o CDC, esta prática é abusiva.
A responsabilidade pela cobrança é do fornecedor e não deve ser transferida ao consumidor, que não tem a obrigação de registrar e controlar o que consumiu. Portanto, se o consumidor perder a comanda e o local não oferecer meios para controlar a despesa, ambos podem chegar a um acordo sobre o valor.
Caso sofra constrangimento, exposição ao ridículo ou ameaça, o cliente pode ir à Justiça e pedir indenização por danos morais, além de recebimento em dobro daquilo que foi cobrado indevidamente. E mais, deve registrar denúncia junto ao órgão de defesa do consumidor para a aplicação de eventual sanção administrativa, além de efetuar Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia.
Para que a comemoração não terminar em dor de cabeça, estresse ou em até mesmo no tribunal, é preciso prestar atenção na hora de contratar um buffet ou agenciador de festa.
Primeiramente, é necessário definir qual o tipo de festa desejado. Tudo depende do dia, do cardápio e número de convidados. O próximo passo é fazer uma pesquisa de preços levando em conta as vantagens oferecidas, como facilidades de pagamento, promoções, quantidade de funcionários. É necessário também ficar atento com o espaço (se é compatível com o número de convidado). Se o local da festa for ao ar livre, certifique-se de haver algum espaço coberto, para eventuais variações climáticas. Quando o salão não for do buffet, verifique quem ficará responsável pela limpeza do local.
Procure empresas com outros pacotes. Além dos serviços básicos de alimentação e decoração, há companhias que oferecem bebidas, vídeos, fotografias, equipamentos de iluminação, palhaços e teatrinhos. Antes de fechar, verifique se o pacote fica mais em conta do que contratar separadamente. Se os serviços forem contratados separadamente, deverá haver um contrato para cada.
A quebra, estragos ou furtos de objetos pertencentes ao buffet pode trazer prejuízos, cuidado. Outro dado importante é a questão de tempo de duração da festa (deve estar estipulado em contrato). Quando o prazo acabar, deve-se procurar um funcionário e pedir detalhes sobre a possibilidade de prorrogação de prazo e custo.
O orçamento deve conter tudo o que é oferecido e o que foi combinado entre as partes. Geralmente, essas empresas possuem catálogo ou sites mostrando seus trabalhos. O consumidor pode, ainda, solicitar degustação. Alguns buffets convidam o contratante a participar de festas, para apresentar os serviços e a qualidade dos alimentos servidos.
Outra dica é pedir informações para pessoas que já tenham utilizado o buffet.
Os diretores funerários importam-se com as pessoas que o ajudam na sobrevivência de seu negócio, ainda de difícil aceitação e singularmente estressante. Atendem as mesmas famílias a maior parte do tempo, e muitos deles passaram a maior parte de suas vidas na mesma comunidade. Se usufruíssem dessa vantagem, não poderiam permanecer no negócio.O simples fato de encontrarmos funerárias com mais de 15 anos de existência no mercado demonstra que em sua maioria, esses diretores, respeitam e atendem aos desejos das famílias enlutadas satisfazendo-as em seus anseios.
Quem paga pelos funerais dos indigentes? Em cada um dos municípios brasileiros existe um serviço de atendimento para sepultamento de indigente, seja o próprio poder público, algum órgão específico, ou a própria funerária por meio de convênio com a prefeitura. A maioria dos diretores funerários, ciente das grandes dificuldades porque passam muitos consumidores; absorvem freqüentemente esses custos, indo muitas das vezes além do que é necessário, para assegurar aos falecidos, um enterro digno. É necessário que haja sempre uma pessoa responsável pelo corpo.
A obrigatoriedade de contratação de assistente social passará a ser da Prefeitura Municipal, já que esta dará as informações corretas, livre de quaisquer interferências econômicas.
Já existem nos hospitais públicos assistentes sociais e psicólogos aptos a prestarem informações e assistência devidas aos parentes dos falecidos, tornando-se necessária a presença de tais profissionais apenas na Central Funerária de Cuiabá, local onde são emitidas as certidões de óbito, e não em cada funerária. A presença nesse local é mais relevante, já que lá são feitos os pagamentos dos serviços
funerários, sendo inúteis às informações prestadas posteriormente a aquisição dos caixões e serviços.
Fica, portanto, a Prefeitura obrigada a contratar, ou remanejar de uma de suas Secretarias, assistentes sociais que farão plantões, na Central Funerária, possibilitando a prestação das informações devidas 24 (vinte e quatro) horas do dia, especialmente, quanto à existência de serviço funerário gratuito para população de baixa renda e ainda, sobre o direito ao Seguro DPVAT em casos de acidente automobilísticos terrestres.
- Serviços não Executados;
- Serviços Mal Executados;
- Serviços Agregados
Dicas sobre como escolher um prestador de serviços.
Dicas para Eventos
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Confecção de convites;
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Vestido de noiva e traje do noivo;
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Preparação da noiva;
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Manobrista;
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Aluguel de limousine/carro;
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Decoração da igreja;
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Música para a cerimônia de casamento;
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Locação e decoração do salão para a festa;
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Música para a festa;
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Iluminação;
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Buffet;
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Barman’s;
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Fotógrafo;
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Filmagem;
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Segurança.
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Mestre de cerimônias;
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Fotógrafo;
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Decoração;
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Iluminação;
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Bandas/DJ’s;
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Buffet;
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Barman’s;
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Recepcionistas;
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Becas;
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Convites;
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Salão de Eventos.
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Confecção de convites;
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Marcar a data na igreja para a missa;
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Aluguel de salão;
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Decoração;
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Música;
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Vestido;
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Contratação de Buffet.
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Data e horário da festa;
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Definir o local da festa;
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Quantidade de convidados;
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Tema e/ou tipo de festa;
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Definir o convite;
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Definir tipo de alimentação (salgados, lanches ou refeição);
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Decoração do ambiente e/ou mesa dos Parabéns;
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Atrações da festa;
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Música ambiente na festa;
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Registro da festa – foto e filmagem;
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Lembrancinhas para os convidados.