Inst. de Ensino
O Ministério da Educação (MEC) é um órgão do Governo Federal fundado no decreto n.º 19.402, em 14 de novembro de 1930 com o nome de "Ministério dos Negocios da Educação e Saúde Publica", pelo então presidente Getúlio Vargas e era encarregado pelo estudo e despacho de todos os assuntos relativos ao ensino, saúde pública e assistência hospitalar.
A atual estrutura regimental do MEC só ficou estabelecida realmente pelo Decreto n° 4.791, de 22 de julho de 2003. Este, estabelece como área de competência do MEC:
política nacional de educação;
educação infantil;
educação em geral, compreendendo ensino fundamental, ensino médio, ensino superior, ensino de jovens e adultos, educação profissional, educação especial e educação a distância, exceto ensino militar;
avaliação, informação e pesquisa educacional;
pesquisa e extensão universitária;
magistério;
assistência financeira a famílias carentes para a escolarização de seus filhos ou dependentes.
Todo início do ano muitas são as preocupações dos pais em relação as matrículas escolares. Para isso, a Lei nº 9.870, de novembro de 1999, dispõe sobre o valor total das anuidades escolares e dá outras providências.
De acordo com a Lei nº 9.870, de novembro de 1999, o Art. 1º trata de como deve ser calculados o valor da mensalidade escolar e seu reajuste. O valor anual ou semestral deverá ter como base a última parcela legalmente fixada ao ano anterior (para a série a ser cursada), multiplicada pelo número de parcelas do período letivo. A esse valor, poderá ser acrescido montante proporcional à variação de custos a título pessoal e de custeio. Esse valor total anual ou semestral terá vigência por um ano e será dividida em 12 ou seis parcelas iguais, apresentada em planos de pagamentos alternativos, não excedendo o valor total ou semestral.
Ainda no Art.1º, § 4º, ‘será nula, não produzindo qualquer efeito, cláusula contratual de revisão ou reajustamento do valor das parcelas da anuidade ou semestralidade escolar em prazo inferior a um ano a contar da data de fixação, salvo quando expressamente prevista em lei’.
O Art. 2º determina que “ ‘a escola deverá divulgar, em lugar de fácil acesso ao público, 45 dias antes do término da matrícula, conforme calendário e cronograma, o texto da proposta de contrato, o valor total ou semestral e o número de vagas por sala ou classe’. O valor da matrícula é uma parcela da anualidade ou semestralidade. Se a instituição cobrar pela reserva de vaga, esse valor deve ser descontado do valor total. Não pode ser um valor acrescido na prestação do serviço”.
Conforme o Art. 5º, ‘os alunos já matriculados, salvo quando inadimplentes, terão direito a renovação das matrículas, observado o calendário escolar da instituição, o regimento da escola ou cláusula contatual’.
Primeiramente os pais de alunos devem verificar se o material constante na lista deverá ser destinado ao uso particular do estudante, não sendo permitida a solicitação de material de higiene e limpeza: papel higiênico, papel toalha, álcool... e também material de uso coletivo, como papel para computador e para convite, espoja para louça, pincel ou giz de quadro, grampeador e grampos, medicamentos, pasta suspensa, plástico para classificador, cartucho, apagador, guardanapo, copos e talheres descartáveis. Esses materiais fazem parte da contraprestação da mensalidade paga pelos pais, e devem ser adquiridos pela própria instituição.
Mas e se a escola disser que vai utilizar num trabalho em sala de aula?
Segundo Maíra Feltrin Alves, advogada do Idec, os pais deverão observar a quantidade. Dez, vinte copinhos descartáveis, por exemplo, tudo bem. Mas 200, 300, eles devem quesionar. Da mesma forma, uma resma de papel pode ser colocada na lista desde que seja utilizada com o projeto didático-pedagógico da escola.
Segundo Semestre
A lista pode ser pedida no segundo semestre pelas escolas, contanto que tenha sido informado no primeiro semestre e que os pais façam só a reposição.
Marca de material
A escola não pode vincular uma marca de material. Ela pode indicar as características que ela quer, então se o material evita alergia ou é dermatologicamente testado para criança, ela pode indicar isso na lista e os pais vão buscar dentre as marcas disponíveis e que enquadra no seu bolso e no seu gosto.
Estabelecimento de compra
A instituição não pode restringir a compra dos produtos a um determinado estabelecimento comercial, se estes puderem ser encontrados no mercado geral.
A educação básica ou ensino básico é o nível de ensino correspondente aos primeiros anos de educação escolar ou formal. Esta denominação corresponde, consoante o sistema educativo que o ministra, a um conjunto específico de anos de escolaridade, correspondendo, na generalidade dos casos, aos primeiros quatro a nove anos.
De acordo com a Classificação Internacional Normalizada da Educação (ISCED), a educação básica inclui:
1.Primeiro estágio ou educação primária: correspondente à aprendizagem básica da leitura, da escrita e das operações matemáticas simples;
2.Segundo estágio ou ensino secundário inferior: correspondente à consolidação da leitura e da escrita e às aprendizagens básicas na área da língua materna, história e compreensão do meio social e natural envolvente.
Alguns sistemas educativos, em particular os de países em desenvolvimento, incluem na educação básica a educação pré-escolar e os programas de ensino de segunda oportunidade destinados à alfabetização de adultos.
Num contexto mais genérico, "educação básica" designa o conjunto de atividades educativas, formais, não formais e informais, destinadas a satisfazer as necessidades básicas de aprendizagem, em geral correspondentes aos primeiros estágios do processo de alfabetização.
No Brasil, a educação básica compreende a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, e tem duração ideal de dezoito anos. É durante este período de vida escolar que toma-se posse dos conhecimentos mínimos necessários para uma cidadania completa. Serve também para tomada de consciência sobre o futuro profissional e área do conhecimento que melhor se adapte.
Ciclos da educação básica no Brasil:
Educação Infantil:
Educação Infantil | Idades |
---|---|
Creche | 0 a 3 |
Pré-Escola | 3 a 5 |
Educação Fundamental:
Ensino Fundamental de 8 anos | Idade | Ensino Fundamental de 9 anos |
---|---|---|
Alfabetização | 5 a 6 | 1º ano |
1ª série | 6 a 7 | 2º ano |
2ª série | 7 a 8 | 3º ano |
3ª série | 8 a 9 | 4º ano |
4ª série | 9 a 10 | 5º ano |
5ª série | 10 a 11 | 6º ano |
6ª série | 11 a 12 | 7º ano |
7ª série | 12 a 13 | 8º ano |
8ª série | 13 a 14 | 9º ano |
*A lei nº 11.274, de 06/02/2006, estabelece a ampliação para nove anos do Ensino Fundamental.
Ensino Médio:
Ensino Médio de 3 anos | Idades |
---|---|
1º ano | 14 a 15 |
2º ano | 15 a 16 |
3º ano | 16 a 17 |
O ensino médio é um nível ou subsistema de ensino com caraterísticas diferentes conforme o país. Em muitos países, corresponde à totalidade ou a parte do ensino secundário ministrado a adolescentes com idades compreendidas entre os 10 e os 18 anos. Em outros países, contudo, pode corresponder a um nível de ensino pré-secundário ou pós-secundário.
No Brasil, a Lei n.º 9394, de 20 de dezembro de 1996, denominada Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), estabelece sua regulamentação específica e uma composição curricular mínima obrigatória.
O ensino médio pode ainda ser realizado em paralelo com a educação profissional de nível técnico. Historicamente, no Brasil, chamou-se de ensino secundário o que hoje corresponde a segunda metade do ensino fundamental (a partir do sexto ano, 11 anos) e ensino médio.
A LDB deixa cada sistema livre a constituir os conteúdos do ensino médio.
O ensino superior, educação superior ou ensino terciário é o nível mais elevado dos sistemas educativos, referindo-se normalmente a uma educação realizada em universidades, faculdades, institutos politécnicos, escolas superiores ou outras instituições que conferem graus académicos ou diplomas profissionais.
Desde 1950, o artigo 2º do primeiro protocolo à Convenção Europeia dos Direitos Humanos obriga todos os signatários a garantir do direito à educação. A nível mundial, o Pacto Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais de 1966, das Nações Unidas, garante este direito no seu artigo 13º, que estabelece que "a educação superior deverá tornar-se de acesso egualitário para todos, com base na capacidade, por todos os meios apropriados e, em particular, pela introdução progressiva da educação gratuita".
O Ministério da Educação (MEC) é um órgão do Governo Federal fundado no decreto n.º 19.402, em 14 de novembro de 1930 com o nome de "Ministério dos Negocios da Educação e Saúde Publica", pelo então presidente Getúlio Vargas e era encarregado pelo estudo e despacho de todos os assuntos relativos ao ensino, saúde pública e assistência hospitalar.
A atual estrutura regimental do MEC só ficou estabelecida realmente pelo Decreto n° 4.791, de 22 de julho de 2003. Este, estabelece como área de competência do MEC:
política nacional de educação;
educação infantil;
educação em geral, compreendendo ensino fundamental, ensino médio, ensino superior, ensino de jovens e adultos, educação profissional, educação especial e educação a distância, exceto ensino militar;
avaliação, informação e pesquisa educacional;
pesquisa e extensão universitária;
magistério;
assistência financeira a famílias carentes para a escolarização de seus filhos ou dependentes.
Todo início do ano muitas são as preocupações dos pais em relação as matrículas escolares. Para isso, a Lei nº 9.870, de novembro de 1999, dispõe sobre o valor total das anuidades escolares e dá outras providências.
De acordo com a Lei nº 9.870, de novembro de 1999, o Art. 1º trata de como deve ser calculados o valor da mensalidade escolar e seu reajuste. O valor anual ou semestral deverá ter como base a última parcela legalmente fixada ao ano anterior (para a série a ser cursada), multiplicada pelo número de parcelas do período letivo. A esse valor, poderá ser acrescido montante proporcional à variação de custos a título pessoal e de custeio. Esse valor total anual ou semestral terá vigência por um ano e será dividida em 12 ou seis parcelas iguais, apresentada em planos de pagamentos alternativos, não excedendo o valor total ou semestral.
Ainda no Art.1º, § 4º, ‘será nula, não produzindo qualquer efeito, cláusula contratual de revisão ou reajustamento do valor das parcelas da anuidade ou semestralidade escolar em prazo inferior a um ano a contar da data de fixação, salvo quando expressamente prevista em lei’.
O Art. 2º determina que “ ‘a escola deverá divulgar, em lugar de fácil acesso ao público, 45 dias antes do término da matrícula, conforme calendário e cronograma, o texto da proposta de contrato, o valor total ou semestral e o número de vagas por sala ou classe’. O valor da matrícula é uma parcela da anualidade ou semestralidade. Se a instituição cobrar pela reserva de vaga, esse valor deve ser descontado do valor total. Não pode ser um valor acrescido na prestação do serviço”.
Conforme o Art. 5º, ‘os alunos já matriculados, salvo quando inadimplentes, terão direito a renovação das matrículas, observado o calendário escolar da instituição, o regimento da escola ou cláusula contatual’.
Primeiramente os pais de alunos devem verificar se o material constante na lista deverá ser destinado ao uso particular do estudante, não sendo permitida a solicitação de material de higiene e limpeza: papel higiênico, papel toalha, álcool... e também material de uso coletivo, como papel para computador e para convite, espoja para louça, pincel ou giz de quadro, grampeador e grampos, medicamentos, pasta suspensa, plástico para classificador, cartucho, apagador, guardanapo, copos e talheres descartáveis. Esses materiais fazem parte da contraprestação da mensalidade paga pelos pais, e devem ser adquiridos pela própria instituição.
Mas e se a escola disser que vai utilizar num trabalho em sala de aula?
Segundo Maíra Feltrin Alves, advogada do Idec, os pais deverão observar a quantidade. Dez, vinte copinhos descartáveis, por exemplo, tudo bem. Mas 200, 300, eles devem quesionar. Da mesma forma, uma resma de papel pode ser colocada na lista desde que seja utilizada com o projeto didático-pedagógico da escola.
Segundo Semestre
A lista pode ser pedida no segundo semestre pelas escolas, contanto que tenha sido informado no primeiro semestre e que os pais façam só a reposição.
Marca de material
A escola não pode vincular uma marca de material. Ela pode indicar as características que ela quer, então se o material evita alergia ou é dermatologicamente testado para criança, ela pode indicar isso na lista e os pais vão buscar dentre as marcas disponíveis e que enquadra no seu bolso e no seu gosto.
Estabelecimento de compra
A instituição não pode restringir a compra dos produtos a um determinado estabelecimento comercial, se estes puderem ser encontrados no mercado geral.
A educação básica ou ensino básico é o nível de ensino correspondente aos primeiros anos de educação escolar ou formal. Esta denominação corresponde, consoante o sistema educativo que o ministra, a um conjunto específico de anos de escolaridade, correspondendo, na generalidade dos casos, aos primeiros quatro a nove anos.
De acordo com a Classificação Internacional Normalizada da Educação (ISCED), a educação básica inclui:
1.Primeiro estágio ou educação primária: correspondente à aprendizagem básica da leitura, da escrita e das operações matemáticas simples;
2.Segundo estágio ou ensino secundário inferior: correspondente à consolidação da leitura e da escrita e às aprendizagens básicas na área da língua materna, história e compreensão do meio social e natural envolvente.
Alguns sistemas educativos, em particular os de países em desenvolvimento, incluem na educação básica a educação pré-escolar e os programas de ensino de segunda oportunidade destinados à alfabetização de adultos.
Num contexto mais genérico, "educação básica" designa o conjunto de atividades educativas, formais, não formais e informais, destinadas a satisfazer as necessidades básicas de aprendizagem, em geral correspondentes aos primeiros estágios do processo de alfabetização.
No Brasil, a educação básica compreende a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, e tem duração ideal de dezoito anos. É durante este período de vida escolar que toma-se posse dos conhecimentos mínimos necessários para uma cidadania completa. Serve também para tomada de consciência sobre o futuro profissional e área do conhecimento que melhor se adapte.
Ciclos da educação básica no Brasil:
Educação Infantil:
Educação Infantil | Idades |
---|---|
Creche | 0 a 3 |
Pré-Escola | 3 a 5 |
Educação Fundamental:
Ensino Fundamental de 8 anos | Idade | Ensino Fundamental de 9 anos |
---|---|---|
Alfabetização | 5 a 6 | 1º ano |
1ª série | 6 a 7 | 2º ano |
2ª série | 7 a 8 | 3º ano |
3ª série | 8 a 9 | 4º ano |
4ª série | 9 a 10 | 5º ano |
5ª série | 10 a 11 | 6º ano |
6ª série | 11 a 12 | 7º ano |
7ª série | 12 a 13 | 8º ano |
8ª série | 13 a 14 | 9º ano |
*A lei nº 11.274, de 06/02/2006, estabelece a ampliação para nove anos do Ensino Fundamental.
Ensino Médio:
Ensino Médio de 3 anos | Idades |
---|---|
1º ano | 14 a 15 |
2º ano | 15 a 16 |
3º ano | 16 a 17 |
O ensino médio é um nível ou subsistema de ensino com caraterísticas diferentes conforme o país. Em muitos países, corresponde à totalidade ou a parte do ensino secundário ministrado a adolescentes com idades compreendidas entre os 10 e os 18 anos. Em outros países, contudo, pode corresponder a um nível de ensino pré-secundário ou pós-secundário.
No Brasil, a Lei n.º 9394, de 20 de dezembro de 1996, denominada Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), estabelece sua regulamentação específica e uma composição curricular mínima obrigatória.
O ensino médio pode ainda ser realizado em paralelo com a educação profissional de nível técnico. Historicamente, no Brasil, chamou-se de ensino secundário o que hoje corresponde a segunda metade do ensino fundamental (a partir do sexto ano, 11 anos) e ensino médio.
A LDB deixa cada sistema livre a constituir os conteúdos do ensino médio.
O ensino superior, educação superior ou ensino terciário é o nível mais elevado dos sistemas educativos, referindo-se normalmente a uma educação realizada em universidades, faculdades, institutos politécnicos, escolas superiores ou outras instituições que conferem graus académicos ou diplomas profissionais.
Desde 1950, o artigo 2º do primeiro protocolo à Convenção Europeia dos Direitos Humanos obriga todos os signatários a garantir do direito à educação. A nível mundial, o Pacto Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais de 1966, das Nações Unidas, garante este direito no seu artigo 13º, que estabelece que "a educação superior deverá tornar-se de acesso egualitário para todos, com base na capacidade, por todos os meios apropriados e, em particular, pela introdução progressiva da educação gratuita".
O Ministério da Educação (MEC) é um órgão do Governo Federal fundado no decreto n.º 19.402, em 14 de novembro de 1930 com o nome de "Ministério dos Negocios da Educação e Saúde Publica", pelo então presidente Getúlio Vargas e era encarregado pelo estudo e despacho de todos os assuntos relativos ao ensino, saúde pública e assistência hospitalar.
A atual estrutura regimental do MEC só ficou estabelecida realmente pelo Decreto n° 4.791, de 22 de julho de 2003. Este, estabelece como área de competência do MEC:
política nacional de educação;
educação infantil;
educação em geral, compreendendo ensino fundamental, ensino médio, ensino superior, ensino de jovens e adultos, educação profissional, educação especial e educação a distância, exceto ensino militar;
avaliação, informação e pesquisa educacional;
pesquisa e extensão universitária;
magistério;
assistência financeira a famílias carentes para a escolarização de seus filhos ou dependentes.
Todo início do ano muitas são as preocupações dos pais em relação as matrículas escolares. Para isso, a Lei nº 9.870, de novembro de 1999, dispõe sobre o valor total das anuidades escolares e dá outras providências.
De acordo com a Lei nº 9.870, de novembro de 1999, o Art. 1º trata de como deve ser calculados o valor da mensalidade escolar e seu reajuste. O valor anual ou semestral deverá ter como base a última parcela legalmente fixada ao ano anterior (para a série a ser cursada), multiplicada pelo número de parcelas do período letivo. A esse valor, poderá ser acrescido montante proporcional à variação de custos a título pessoal e de custeio. Esse valor total anual ou semestral terá vigência por um ano e será dividida em 12 ou seis parcelas iguais, apresentada em planos de pagamentos alternativos, não excedendo o valor total ou semestral.
Ainda no Art.1º, § 4º, ‘será nula, não produzindo qualquer efeito, cláusula contratual de revisão ou reajustamento do valor das parcelas da anuidade ou semestralidade escolar em prazo inferior a um ano a contar da data de fixação, salvo quando expressamente prevista em lei’.
O Art. 2º determina que “ ‘a escola deverá divulgar, em lugar de fácil acesso ao público, 45 dias antes do término da matrícula, conforme calendário e cronograma, o texto da proposta de contrato, o valor total ou semestral e o número de vagas por sala ou classe’. O valor da matrícula é uma parcela da anualidade ou semestralidade. Se a instituição cobrar pela reserva de vaga, esse valor deve ser descontado do valor total. Não pode ser um valor acrescido na prestação do serviço”.
Conforme o Art. 5º, ‘os alunos já matriculados, salvo quando inadimplentes, terão direito a renovação das matrículas, observado o calendário escolar da instituição, o regimento da escola ou cláusula contatual’.
Primeiramente os pais de alunos devem verificar se o material constante na lista deverá ser destinado ao uso particular do estudante, não sendo permitida a solicitação de material de higiene e limpeza: papel higiênico, papel toalha, álcool... e também material de uso coletivo, como papel para computador e para convite, espoja para louça, pincel ou giz de quadro, grampeador e grampos, medicamentos, pasta suspensa, plástico para classificador, cartucho, apagador, guardanapo, copos e talheres descartáveis. Esses materiais fazem parte da contraprestação da mensalidade paga pelos pais, e devem ser adquiridos pela própria instituição.
Mas e se a escola disser que vai utilizar num trabalho em sala de aula?
Segundo Maíra Feltrin Alves, advogada do Idec, os pais deverão observar a quantidade. Dez, vinte copinhos descartáveis, por exemplo, tudo bem. Mas 200, 300, eles devem quesionar. Da mesma forma, uma resma de papel pode ser colocada na lista desde que seja utilizada com o projeto didático-pedagógico da escola.
Segundo Semestre
A lista pode ser pedida no segundo semestre pelas escolas, contanto que tenha sido informado no primeiro semestre e que os pais façam só a reposição.
Marca de material
A escola não pode vincular uma marca de material. Ela pode indicar as características que ela quer, então se o material evita alergia ou é dermatologicamente testado para criança, ela pode indicar isso na lista e os pais vão buscar dentre as marcas disponíveis e que enquadra no seu bolso e no seu gosto.
Estabelecimento de compra
A instituição não pode restringir a compra dos produtos a um determinado estabelecimento comercial, se estes puderem ser encontrados no mercado geral.
A educação básica ou ensino básico é o nível de ensino correspondente aos primeiros anos de educação escolar ou formal. Esta denominação corresponde, consoante o sistema educativo que o ministra, a um conjunto específico de anos de escolaridade, correspondendo, na generalidade dos casos, aos primeiros quatro a nove anos.
De acordo com a Classificação Internacional Normalizada da Educação (ISCED), a educação básica inclui:
1.Primeiro estágio ou educação primária: correspondente à aprendizagem básica da leitura, da escrita e das operações matemáticas simples;
2.Segundo estágio ou ensino secundário inferior: correspondente à consolidação da leitura e da escrita e às aprendizagens básicas na área da língua materna, história e compreensão do meio social e natural envolvente.
Alguns sistemas educativos, em particular os de países em desenvolvimento, incluem na educação básica a educação pré-escolar e os programas de ensino de segunda oportunidade destinados à alfabetização de adultos.
Num contexto mais genérico, "educação básica" designa o conjunto de atividades educativas, formais, não formais e informais, destinadas a satisfazer as necessidades básicas de aprendizagem, em geral correspondentes aos primeiros estágios do processo de alfabetização.
No Brasil, a educação básica compreende a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, e tem duração ideal de dezoito anos. É durante este período de vida escolar que toma-se posse dos conhecimentos mínimos necessários para uma cidadania completa. Serve também para tomada de consciência sobre o futuro profissional e área do conhecimento que melhor se adapte.
Ciclos da educação básica no Brasil:
Educação Infantil:
Educação Infantil | Idades |
---|---|
Creche | 0 a 3 |
Pré-Escola | 3 a 5 |
Educação Fundamental:
Ensino Fundamental de 8 anos | Idade | Ensino Fundamental de 9 anos |
---|---|---|
Alfabetização | 5 a 6 | 1º ano |
1ª série | 6 a 7 | 2º ano |
2ª série | 7 a 8 | 3º ano |
3ª série | 8 a 9 | 4º ano |
4ª série | 9 a 10 | 5º ano |
5ª série | 10 a 11 | 6º ano |
6ª série | 11 a 12 | 7º ano |
7ª série | 12 a 13 | 8º ano |
8ª série | 13 a 14 | 9º ano |
*A lei nº 11.274, de 06/02/2006, estabelece a ampliação para nove anos do Ensino Fundamental.
Ensino Médio:
Ensino Médio de 3 anos | Idades |
---|---|
1º ano | 14 a 15 |
2º ano | 15 a 16 |
3º ano | 16 a 17 |
O ensino médio é um nível ou subsistema de ensino com caraterísticas diferentes conforme o país. Em muitos países, corresponde à totalidade ou a parte do ensino secundário ministrado a adolescentes com idades compreendidas entre os 10 e os 18 anos. Em outros países, contudo, pode corresponder a um nível de ensino pré-secundário ou pós-secundário.
No Brasil, a Lei n.º 9394, de 20 de dezembro de 1996, denominada Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), estabelece sua regulamentação específica e uma composição curricular mínima obrigatória.
O ensino médio pode ainda ser realizado em paralelo com a educação profissional de nível técnico. Historicamente, no Brasil, chamou-se de ensino secundário o que hoje corresponde a segunda metade do ensino fundamental (a partir do sexto ano, 11 anos) e ensino médio.
A LDB deixa cada sistema livre a constituir os conteúdos do ensino médio.
O ensino superior, educação superior ou ensino terciário é o nível mais elevado dos sistemas educativos, referindo-se normalmente a uma educação realizada em universidades, faculdades, institutos politécnicos, escolas superiores ou outras instituições que conferem graus académicos ou diplomas profissionais.
Desde 1950, o artigo 2º do primeiro protocolo à Convenção Europeia dos Direitos Humanos obriga todos os signatários a garantir do direito à educação. A nível mundial, o Pacto Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais de 1966, das Nações Unidas, garante este direito no seu artigo 13º, que estabelece que "a educação superior deverá tornar-se de acesso egualitário para todos, com base na capacidade, por todos os meios apropriados e, em particular, pela introdução progressiva da educação gratuita".