Veículos
Antes de decidir, verifique se há mesmo necessidade de alugar um carro. Muitas cidades têm trânsito caótico e o transporte coletivo é uma boa opção. Se possível, já saia com o carro alugado e não se esqueça de levar a carteira de motorista. Se viajar para o exterior, não deixe de procurar saber o significado das placas de orientação, pois as multas são caras e podem até dar cadeia.
Para alugar um carro no Brasil, use o cartão de crédito como garantia para a locadora. Assim não precisará assinar uma nota de despesas em branco, para cobrir eventuais danos ao veículo. No exterior, confira a forma de pagamento: à vista ou antecipado. Os valores extras (impostos, seguros opcionais, combustível e outros) deverão ser pagos no local da devolução do veículo, em dinheiro, cartão ou traveller check.
1) Idade do cliente: a maioria das locadoras adota como política alugar um carro somente para maiores de 21 anos, idade considerada para responsabilidade civil.
Seu objetivo é cobrir as vitimas de acidentes ou seus beneficiários, mas não os danos materiais causados ao veículo.
As coberturas são: Morte; Invalidez Permanente Total ou Parcial; Reembolso de Despesas de Assistência Médica e Suplementares - DAMS.
Têm cobertura do DPVAT todas as pessoas, transportadas ou não, que forem vitimas de acidentes causados por veículos automotores de vias terrestres ou por sua carga.
Para solicitar a indenização do DPVAT a vitima ou beneficiário pode apresentar os documentos necessários em qualquer seguradora de sua preferência. Não é necessário usar intermediários, despachantes ou advogados. O próprio beneficiário ou vítima pode requerer a indenização.
Direitos e Obrigações
A conduta mais absurda que as fábricas de veículos têm, é a de colocar no mercado veículos que apresentam defeitos como soltura de rodas, de eixo, fios que pegam fogo, air-bags que disparam sozinhos, entre tantos outros defeitos divulgados nas campanhas de Recall.
É bom lembrar que o Recall é uma obrigação da empresa e toda vez que ocorrer uma falha no projeto de um veículo, ou a falha deve ser imediatamente sanada ou o veículo recolhido do mercado e os consumidores indenizados.
A não realização de uma campanha aberta de Recall sujeita o fabricante a multas de até três milhões de reais.
Também não pode o consumidor aceitar o chamado “recall branco” que é o procedimento das concessionárias de trocar peças defeituosas durante as revisões, sem que estes defeitos tenham sido anunciados aos consumidores.
Uma situação mais complexa vai existir quando o consumidor for vítima de um acidente causado por defeitos no veículo. Nestes casos, se o consumidor estava trafegando normalmente e o veículo se incendeia, ou se uma roda se solta, ou se algo anormal acontece e gera um acidente ou mesmo a imobilidade do veículo, deve procurar rebocar o veículo até uma concessionária, registrar um boletim de ocorrência do fato e buscar realizar uma perícia no veículo para descobrir a origem do problema. Todos os danos causados, de ordem material ou moral, devem ser objeto de indenização ao consumidor, via ação judicial.
É bom lembrar que mesmo veículos fora da garantia, que apresentem defeitos comuns a todos os modelos, têm que ser objeto de recall da fábrica, sem custos aos proprietários, mesmo que não sejam aqueles que tenham tirado o veículo zero km na concessionária. E também se algum acidente vier a ocorrer por estes defeitos, mesmo após o fim do prazo de garantia, o fabricante responderá pelos danos causados.
Imagine você passar anos juntando diheiro para comprar um carro zero. Aí você consegue, compra o carro e mal a garantia do veículo termina o motor quebra.
Preste atenção: Não se despere, antes de sair enlouquecido atrás de dinheiro para consertar o veículo, certifique-se direitinho da origem do problema. É preciso descobrir se o carro já saiu da fábrica com o defeito e ele só apareceu depois.
Nesse caso, o consumidor não paga pela reparação dos danos, a responsabilidade é do fabricante, porque caracteriza vício oculto, o chamado “defeito escondido” (Amparo Legal: artigo 26, parágrafo 3º, do CDC). Assim, a garantia zera para a referida peça, isto é, passa a valer a partir da data da notificação do problema feita por escrito ao fornecedor através de carta registrada ou protocolada, ou telegrama com cópia confirmada.
O consumidor pode e tem o direito de reclamar de vício oculto até cinco anos depois da verificação do defeito (artigos 12 e 26, inciso II, parágrafo 3º, e artigo 27 do CDC).
Para você comprovar o defeito de fabricação, é muito importante providenciar um laudo técnico junto a uma oficina autorizada ou credenciada. Depois, comunique o problema à fábrica por escrito. Ela tem trinta dias para solucioná-lo. Se nesse prazo ela não assumir a responsabilidade, peça imediatamente uma perícia técnica a engenheiros mecânicos ou a um órgão público como o Inmetro e o Instituto de Pesquisas Tecnológicas de São Paulo (IPT). Mas, as providências não param por aí. Com base no Código de Proteção e Defesa do Consumdor, faça um Boletim de Ocorrência numa delegacia de polícia ou do consumidor e solicite a instauração de inquériro policial e perícia.
São três as soluções legais para o problema: a restituição do valor pago corrigido monetariamente, mais eventuais perdas e danos, troca do produto ou abatimento proporcional no preço.
Mas, se o defeito compromete grande parte do carro, como lataria defeituosa com pontos de ferrugem em toda pintura, problemas de suspensão com risco para os consumidores, por exemplo, você pode exigir outro veículo igual em prefeitas condições de uso. Veja bem: Se o problema for só de câmbio por exemplo, o fabricante tem o direito de fazer apenas a troca da peça (artigo 18, parágrafo 1º, incisos I,II e III, parágrafos 3º e 4º, do CDC). O prazo para sanar o problema é de trinta dias. Se isso não acontecer, aí sim o consumidor tem direito, a seu critério, à troca do produto ou à devolução da quantia paga monetariamente atualizada.
Detalhe: se a montadora colocar no mercado uma série de carros com o mesmo defeito, ela é obrigada a chamar os proprietários para substituição da peça defeituosa. É o chamado Recall que deve ser feito através de anúncio nos veículos de comunicação (artigo 10, parágrafo 1º e 2º, do CPDC).
As lojas de automóveis têm obrigação de garantir a qualidade dos produtos (Art. 18, CDC). Se seu carro "0 km" apresentar problema envie uma reclamação por escrito para a loja onde você comprou o carro e procure ajuda jurídica.
Desconfie sempre de grande variação de preço e não faça qualquer tipo de depósito adiantado antes de avaliar o veículo.
Faça um test-drive e aproveite para conhecer o veículo e o seu dono. Não faça compra de impulso e não leve qualquer valor ao local de compra do veículo. Não faça negócio por telefone, vá casa ou loja do vendedor e nunca vá desacompanhado.
Não efetue qualquer pagamento antes de verificar a documentação do veículo. O consumidor deve verificar a autenticidade da documentação junto ao DETRAN, onde também poderá consultar multas, pendências de impostos, restrições de venda e até se o veículo não foi objeto de furto.
A compra de veículo de uma pessoa física não é uma relação de consumo, portanto, não é coberta pelo Código de Defesa do Consumidor. Mas o Código Civil ampara o comprador e também garante indenizações pelos chamados vícios não informados pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Não caia na tentação de fazer negócios por procuração. Isto é fonte certa de dores de cabeça. Se comprar, já preencha o recibo, assine e reconheça firma no ato da transação e do pagamento e transfira imediatamente o veículo para o seu nome. O prazo para transferência junto ao DETRAN é de 30 dias, mas quanto antes for feito melhor.
Mesmo que a transação seja feita com pagamento à vista e mediante assinatura do recibo, é ideal que se elabore um contrato simples entre comprador e vendedor, principalmente quando for revendedora de automóveis usados ou mesmo concessionárias.
No Código de Defesa do Consumidor existem dois tipos de garantia: a legal e a contratual.
A garantia legal não depende do contrato que foi feito, pois já está prevista na lei (Arts. 26 e 27, CDC).
A garantia legal, prevista no CDC – Código de Defesa do Consumidor, é de 90 (noventa) dias para bens duráveis, o que inclui os veículos. Porém as fábricas costumam oferecer uma garantia extra, chamada garantia contratual. (vide garantia contratual)
A garantia contratual completa a legal e é dada pelo próprio fornecedor. Chama-se termo de garantia (Art. 50, CDC).
O termo de garantia deve explicar:
-
o que está garantido;
-
qual é o seu prazo;
-
qual o lugar em que ele deve ser exigido.
O termo de garantia deve ser acompanhado de um manual de instrução ilustrado, em português, e fácil de entender.
Não entregar termo de garantia, devidamente preenchido, é crime (Art. 74, CDC).
As fábricas costumam oferecer uma garantia extra, chamada garantia contratual. Esta garantia tem que ser especificada por escrito e é complementar à garantia legal. Assim, se a fábrica oferece 1 (um) ano de garantia para o veículo, à garantia total será de 1 (um) ano e 3 (três) meses que é a soma da garantia legal e da garantia contratual.
Para valer a garantia é necessário exigir da concessionária o preenchimento e carimbo da garantia e a leitura atenta do Manual do Proprietário para saber como utiliza-la.
È interessante destacar ainda que se um veículo novo apresentar defeito no prazo da garantia, e este defeito não for sanado no prazo de 30 (trinta) dias, o consumidor pode exigir a troca do veículo ou a devolução dos valores pagos, conforme sua opção.
É certo ainda que se o vício for oculto, por exemplo, um defeito de pintura ou um motor que apresente quebra por defeito interno de suas peças que só apareça após o fim da garantia, o consumidor tem direito ao reparo gratuito ou indenização.
O prazo para exigir indenizações com base em vícios em veículos comprados entre consumidor e empresas é de 5 (cinco) anos. Já para veículos comprados de particulares, o prazo para ação de indenização é de 3 (três) anos.
Uma abusividade detectada em algumas concessionárias de veículos é oferecer garantia extra para o veículo, desde que as revisões sejam feitas somente na concessionária. O problema é que algumas concessionárias condicionam até a troca de óleo a ser feita na concessionária, que por vezes é mais cara do que em firmas particulares ou postos de serviços. Tal prática constitui venda casada e deve ser denunciada ao PROCON.
Você pode perder a garantia nos seguintes casos:
-
quando se fizer mau uso do veículo;
-
quando estranhos fizerem reparos;
-
quando forem feitas alterações que modifiquem as características básicas do veículo, sem autorização da montadora;
-
quando o plano de revisões periódicas não for cumprido.
O próprio comprador deve pedir a transferência, dentro de um prazo de 30 dias.
Se o comprador não tomar essa providência, o vendedor terá de comunicar o fato ao órgão de trânsito. (Detran).
Não se esqueça: é um dever seu transferir o veículo adquirido para o seu nome.
O licenciamento é um imposto que deve ser pago todo ano, sem esse pagamento em dia, o veículo não pode circular pelas ruas. Para fazer o licenciamento, o motorista precisa estar em dia com a carteira de habilitação, documentação do carro, IPVA e ainda sem multas, ou pelo menos com elas pagas.
Você pode licenciar o seu carro pelo site do Detran ou ainda em uma agencia do Detran que pode ser encontrada em muitas cidades do Brasil.
A multa para quem estiver andando com qualquer veiculo sem o licenciamento pago, tem o valor de R$192,00, além do motorista perder 7 pontos na carteira e tem o carro guinchado.
O preço varia conforme o carro. A data para o pagamento depende do final da placa de cada veículo. Em 2010, faça o seu licenciamento através da internet, pois é muito mais rápido, fácil e cômodo.
Na maioria dos casos os contratos também estabelecem cláusulas que estendem as indenizações a prejuízos causados a terceiros por culpa do segurado.
Também nesta modalidade de seguro é normal estabelecer-se um valor de franquia, ou seja, um limite de valor que será de inteira responsabilidade do segurado e que, somente a partir deste patamar, começará a nascer a responsabilidade da seguradora.
Na apólice deve constar obrigatoriamente a marca do veículo, seu ano de fabricação, o valor assegurado, o valor do prêmio, a data de início da vigência do contrato de seguro e o valor da franquia.
Elementos do Contrato de Seguro
São elementos dos contratos de seguros, entre outros:
A Proposta, que é, geralmente, um documento emitido pela Seguradora, em formato padronizado, que aborda os limites dos interesses das partes na contratação do seguro e as condições iniciais, bem como valor do prêmio e da indenização;
A Apólice, que é o documento principal regulador das responsabilidades e obrigações de cada uma das partes e se constitui no contrato instituído pela seguradora, mediante regras impostas pela lei e pelos órgãos oficiais que fiscalizam esta atividade econômica.
Em várias situações, principalmente nas modalidades de seguro parametrizadas pela lei ou regulamentos de órgãos públicos, pode ser utilizado o bilhete de seguro, que dispensa a obrigatoriedade da proposta e substitui a apólice. O DPVAT, por exemplo pode ser emitido simplesmente via bilhete de seguro, juntamente com o DUT (documento único de trânsito);
O Beneficiário, que é a pessoa física ou jurídica a qual se destina o valor da indenização na hipótese de ocorrência do sinistro previsto na apólice. Em algumas situações o beneficiário poderá ser também o estipulante e o segurado;
A Seguradora, que é a empresa que recebe o prêmio do seguro contratado e tem a obrigação de pagar a indenização prevista na hipótese de sinistro;
O Risco, que é o hipotético evento causador do dano físico, moral, ou patrimonial ao segurado e em razão do qual é contratado o seguro;
O Prêmio, que é o valor pelo qual o segurado paga para obter a garantia do seguro e que é recebido pela seguradora como pagamento pela assunção do risco;
A Cobertura, que é o valor garantido pela seguradora na hipótese de ocorrência do evento danoso denominado de sinistro;
A Carência, que é o período de tempo em que o segurado paga a sua contraprestação mas que o segurador não está obrigado a indenizar se ocorrer o evento danoso;
A Franquia, que é um limite de valor que deverá ser suportado pelo próprio segurado, na hipótese de sinistro, e a partir do qual passa a se responsabilizar a seguradora, tudo conforme estipular o contrato. A franquia é contratual, pode ser maior, menor ou não existir;
O Prazo de Vigência, que representa o período de cobertura do seguro, deve ser examinado e considerado como elemento formador do valor do prêmio. Embora os seguros de uma forma geral sejam contratados por um ano, já existem no mercado várias modalidades de seguro que cobrem períodos de meses, semanas, ou até dias.
De vez em quando acontece de uma multa ser aplicada injustamente, e em alguns casos você pode acabar sendo multado em um lugar que você e nem o seu carro estiveram. Nesses casos você pode recorrer da multa. Já fizemos um post aqui falando como recorrer de uma multa.
Para consultar as multas de trânsito de acordo com a CNH, conhecida como carteira de motorista, será necessário utilizar o sistema conhecido como Renavam. E nesse caso o site variará para consultar as multas de trânsitos e os pontos na carteira variarão de acordo com o estado em que você mora.
• GRAVÍSSIMAS
• GRAVES
• MÉDIAS
• LEVES
Cada categoria tem um valor de referência de multa e de penalização em pontos na Carteira de Nacional de Habilitação do motorista infrator.
Veja aqui algumas das infrações mais comuns e suas penalidades:
7 pontos + multa de 180 UFIR
Transitar em sentido oposto ao estabelecido - Multa
Transitar em calçadas, passeios e passarelas - Multa de 540 UFIR
Transitar em canteiro central, ilhas, refúgios, marcas de canalização, acostamento - Multa de 540 UFIR
Transitar derramando, lançando ou arrastando carga transportada - Multa e retenção do veículo
Executar retorno em local proibido pela sinalização - Multa
Avançar o sinal de Parada Obrigatória, cancela/áreas especiais - Multa
Velocidade incompatível à intensa circulação de pedestres - Multa
Dirigir sem ter Carteira Nacional de Habilitação - Multa de 540 UFIR e apreensão do veículo
Dirigir com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 dias - Multa, retenção da carteira e do veículo
Dirigir sob influência de álcool (+ de 0,6 gramas/litro de sangue) ou qualquer substância entorpecente - Multa de 900 UFIR e suspensão do direito de dirigir
Levar menor de 10 anos no banco da frente - Multa e retenção do veículo
Disputar "racha" - Multa de 540 UFIR e apreensão do veículo
Transitar em velocidade superior em 20% à máxima permitida em vias rápidas/arteriais - Multa de 540 UFIR e suspensão do direito de dirigir
Transitar em velocidade superior em 50% à máxima permitida em vias coletoras/locais - Multa de 540 UFIR e suspensão do direito de dirigir
Motorista envolvido em acidente não prestar socorro à vítima - Multa de 900 UFIR e suspensão do direito de dirigir
Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a rua ou demais veículos - Multa, suspensão do direito de dirigir, recolhimento da habilitação e retenção do veículo.
INFRAÇÕES GRAVES
5 pontos + multa de 120 UFIR
Transitar pela contra mão em via de sentido duplo - Multa
Transitar com caminhão/ônibus em local e horários não permitidos - Multa
Transitar na faixa/pista exclusiva - Multa
Efetuar conversões em local proibido - Multa
Transitar em marcha à ré, salvo em pequenas manobras - Multa
Estacionar em fila dupla - Multa/remoção
Estacionar afastado da guia (+ de 1 metro) - Multa/remoção
Estacionar veículo no passeio ou sobre a faixa de pedestres - Multa/remoção
Estacionar ao lado ou sobre o canteiro central, ilhas, refúgios ou canalizações - Multa/remoção
Estacionar em local/horário com proibição de parar e estacionar - Multa/remoção
Transitar com veículo com altura acima da permitida - Multa
Não usar cinto de segurança (condutor e passageiros) - Multa e retenção do veículo
Seguir veículo em serviço de urgência com prioridade de passagem - Multa
Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora, o início da marcha, estacionamento, mudança de direção ou de faixa de circulação - Multa
Transitar com farol desregulado ou com o facho de luz alto ofuscando os demais condutores - Multa e retenção do veículo para regularização
Transitar com veículo produzindo fumaça, gases ou partículas acima dos níveis admitidos - Multa e retenção do veículo para regularização
Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% em vias de trânsito rápido/vias - Multa
Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 50% em vias coletoras/locais - Multa
Estacionar veículo no passeio ou sobre a faixa de pedestres - Multa
Dirigir veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança - Multa e retenção do veículo para regularização
INFRAÇÕES MÉDIAS
4 pontos + multa de 80 UFIR
Parar o veículo sobre a faixa de pedestres, na mudança de sinal luminoso (semáforo)- Multa
Parar na área de cruzamento, prejudicando demais veículos e pedestres - Multa
Transitar em local/horários não permitidos - Multa
Não conservar veículo de grande porte na faixa da direita - Multa
Não deslocar veículo com antecedência para manobrar à direita ou à esquerda- Multa
Veículo parado na via por falta de combustível - Multa/remoção
Estacionar a menos de 5 metros da esquina (alinhamento da transversal) - Multa/remoção
Estacionar diante de guia rebaixada - Multa/remoção
Estacionar diante de pontos de transporte coletivo - Multa/remoção
Estacionar/parar na contra-mão de direção - Multa
Estacionar em local/horário proibido pela sinalização - Multa/remoção
Parar veículo afastado da guia (+ de 1 metro) - Multa
INFRAÇÕES LEVES
3 pontos + multa de 50 UFIR
Transitar na faixa/pista da direita, quando esta for de circulação exclusiva - Multa
Estacionar afastado da guia de 50cm a 1 metro - Multa/remoção
Estacionar em desacordo com a regulamentação (Zona Azul, Táxi etc.) - Multa/remoção
Parar no passeio/calçada - Multa
Usar buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto - Multa
Dirigir sem atenção ou os cuidados indispensáveis à segurança- Multa
Seguro de Vida é pago para o Possuidor do veiculo ou para a Financeira?
Paga para a financeira, pois o carro esta alienado a ela ou seja é dela, ai o que sobrar passa pra o possuidor, isso se o mesmo já estiver bem adiantado nas mensalidades, pois se nao terá que pagar o saldo remanescente.
- Prazos de Entrega;
- Defeitos de Fábrica;
- Peças Originais;
- Carga Tributária Elevada;
Cuidado com promoções de Vaículos 0 KM!
Todo começo de ano as concessionárias se movimentam para a desova de estoque de carros zero km do ano anterior. Ocorre que o consumidor é atraído pelas propagandas e mesmo pelos vendedores que dizem que o veículo é "modelo 2011". Só que a informação não dita clara e ostensivamente é que o veículo é ano de fabricação 2010.
Isto pode representar um grande prejuízo para o consumidor, tanto no momento da compra como no momento da revenda. No mercado de veículos o que vale é o ano de fabricação.
Portanto, se o veículo é ano de fabricação 2010, não importa se o veículo é modelo 2011 comprado em 2011. Na hora da venda ele vai valer como ano 2010. Isto representa cerca de 15% a menos no valor do veículo.
E o pior é que as concessionárias não costumam informar isto aos consumidores e também não dão descontos sobre o preço de um veículo ano e modelo 2010.
Então aqui temos duas dicas:
1- só vale a pena comprar um veículo "zero km" ano de fabricação 2010 e ano modelo 2011, se o desconto sobre o preço de tabela for de 15% no mínimo.
2- caso o consumidor seja enganado pela publicidade ou se no pedido de compra conste ano e modelo 2011 e ele receba um veículo ano 2010/2011 na entrega, ele tem o direito de exigir judicialmente a troca por um veículo ano e modelo 2011 ou o abatimento proporcional do preço. Fique ligado: quando fizer o pedido de compra de um veículo novo, peça para o vendedor descrever o ano e modelo do veículo bem legível e não aceite levar prejuízo.
O motociclo, ou motocicleta (também conhecida simplesmente por moto) é um veículo de duas rodas com um motor que propicia sua auto-locomoção capaz de desenvolver velocidade de cruzeiro com segurança e conforto.
É um meio de transporte bastante utilizado devido ao mais baixo consumo de combustível e por ter um preço mais acessível que a maioria dos automóveis. Entretanto, há motos que consomem mais combustível do que muitos automóveis, variando, entre outros fatores, com a cilindrada do motor.
Além de um meio de transporte, a motocicleta pode ser usada por áreas como esportes (Superbike, Motocross, Supermoto e Rally), lazer (Moto clube), utilitária (Motoboy) e como veículo militar (ROCAM entre outros).
Antes de decidir, verifique se há mesmo necessidade de alugar um carro. Muitas cidades têm trânsito caótico e o transporte coletivo é uma boa opção. Se possível, já saia com o carro alugado e não se esqueça de levar a carteira de motorista. Se viajar para o exterior, não deixe de procurar saber o significado das placas de orientação, pois as multas são caras e podem até dar cadeia.
Para alugar um carro no Brasil, use o cartão de crédito como garantia para a locadora. Assim não precisará assinar uma nota de despesas em branco, para cobrir eventuais danos ao veículo. No exterior, confira a forma de pagamento: à vista ou antecipado. Os valores extras (impostos, seguros opcionais, combustível e outros) deverão ser pagos no local da devolução do veículo, em dinheiro, cartão ou traveller check.
1) Idade do cliente: a maioria das locadoras adota como política alugar um carro somente para maiores de 21 anos, idade considerada para responsabilidade civil.
Seu objetivo é cobrir as vitimas de acidentes ou seus beneficiários, mas não os danos materiais causados ao veículo.
As coberturas são: Morte; Invalidez Permanente Total ou Parcial; Reembolso de Despesas de Assistência Médica e Suplementares - DAMS.
Têm cobertura do DPVAT todas as pessoas, transportadas ou não, que forem vitimas de acidentes causados por veículos automotores de vias terrestres ou por sua carga.
Para solicitar a indenização do DPVAT a vitima ou beneficiário pode apresentar os documentos necessários em qualquer seguradora de sua preferência. Não é necessário usar intermediários, despachantes ou advogados. O próprio beneficiário ou vítima pode requerer a indenização.
Direitos e Obrigações
A conduta mais absurda que as fábricas de veículos têm, é a de colocar no mercado veículos que apresentam defeitos como soltura de rodas, de eixo, fios que pegam fogo, air-bags que disparam sozinhos, entre tantos outros defeitos divulgados nas campanhas de Recall.
É bom lembrar que o Recall é uma obrigação da empresa e toda vez que ocorrer uma falha no projeto de um veículo, ou a falha deve ser imediatamente sanada ou o veículo recolhido do mercado e os consumidores indenizados.
A não realização de uma campanha aberta de Recall sujeita o fabricante a multas de até três milhões de reais.
Também não pode o consumidor aceitar o chamado “recall branco” que é o procedimento das concessionárias de trocar peças defeituosas durante as revisões, sem que estes defeitos tenham sido anunciados aos consumidores.
Uma situação mais complexa vai existir quando o consumidor for vítima de um acidente causado por defeitos no veículo. Nestes casos, se o consumidor estava trafegando normalmente e o veículo se incendeia, ou se uma roda se solta, ou se algo anormal acontece e gera um acidente ou mesmo a imobilidade do veículo, deve procurar rebocar o veículo até uma concessionária, registrar um boletim de ocorrência do fato e buscar realizar uma perícia no veículo para descobrir a origem do problema. Todos os danos causados, de ordem material ou moral, devem ser objeto de indenização ao consumidor, via ação judicial.
É bom lembrar que mesmo veículos fora da garantia, que apresentem defeitos comuns a todos os modelos, têm que ser objeto de recall da fábrica, sem custos aos proprietários, mesmo que não sejam aqueles que tenham tirado o veículo zero km na concessionária. E também se algum acidente vier a ocorrer por estes defeitos, mesmo após o fim do prazo de garantia, o fabricante responderá pelos danos causados.
Imagine você passar anos juntando diheiro para comprar um carro zero. Aí você consegue, compra o carro e mal a garantia do veículo termina o motor quebra.
Preste atenção: Não se despere, antes de sair enlouquecido atrás de dinheiro para consertar o veículo, certifique-se direitinho da origem do problema. É preciso descobrir se o carro já saiu da fábrica com o defeito e ele só apareceu depois.
Nesse caso, o consumidor não paga pela reparação dos danos, a responsabilidade é do fabricante, porque caracteriza vício oculto, o chamado “defeito escondido” (Amparo Legal: artigo 26, parágrafo 3º, do CDC). Assim, a garantia zera para a referida peça, isto é, passa a valer a partir da data da notificação do problema feita por escrito ao fornecedor através de carta registrada ou protocolada, ou telegrama com cópia confirmada.
O consumidor pode e tem o direito de reclamar de vício oculto até cinco anos depois da verificação do defeito (artigos 12 e 26, inciso II, parágrafo 3º, e artigo 27 do CDC).
Para você comprovar o defeito de fabricação, é muito importante providenciar um laudo técnico junto a uma oficina autorizada ou credenciada. Depois, comunique o problema à fábrica por escrito. Ela tem trinta dias para solucioná-lo. Se nesse prazo ela não assumir a responsabilidade, peça imediatamente uma perícia técnica a engenheiros mecânicos ou a um órgão público como o Inmetro e o Instituto de Pesquisas Tecnológicas de São Paulo (IPT). Mas, as providências não param por aí. Com base no Código de Proteção e Defesa do Consumdor, faça um Boletim de Ocorrência numa delegacia de polícia ou do consumidor e solicite a instauração de inquériro policial e perícia.
São três as soluções legais para o problema: a restituição do valor pago corrigido monetariamente, mais eventuais perdas e danos, troca do produto ou abatimento proporcional no preço.
Mas, se o defeito compromete grande parte do carro, como lataria defeituosa com pontos de ferrugem em toda pintura, problemas de suspensão com risco para os consumidores, por exemplo, você pode exigir outro veículo igual em prefeitas condições de uso. Veja bem: Se o problema for só de câmbio por exemplo, o fabricante tem o direito de fazer apenas a troca da peça (artigo 18, parágrafo 1º, incisos I,II e III, parágrafos 3º e 4º, do CDC). O prazo para sanar o problema é de trinta dias. Se isso não acontecer, aí sim o consumidor tem direito, a seu critério, à troca do produto ou à devolução da quantia paga monetariamente atualizada.
Detalhe: se a montadora colocar no mercado uma série de carros com o mesmo defeito, ela é obrigada a chamar os proprietários para substituição da peça defeituosa. É o chamado Recall que deve ser feito através de anúncio nos veículos de comunicação (artigo 10, parágrafo 1º e 2º, do CPDC).
As lojas de automóveis têm obrigação de garantir a qualidade dos produtos (Art. 18, CDC). Se seu carro "0 km" apresentar problema envie uma reclamação por escrito para a loja onde você comprou o carro e procure ajuda jurídica.
Desconfie sempre de grande variação de preço e não faça qualquer tipo de depósito adiantado antes de avaliar o veículo.
Faça um test-drive e aproveite para conhecer o veículo e o seu dono. Não faça compra de impulso e não leve qualquer valor ao local de compra do veículo. Não faça negócio por telefone, vá casa ou loja do vendedor e nunca vá desacompanhado.
Não efetue qualquer pagamento antes de verificar a documentação do veículo. O consumidor deve verificar a autenticidade da documentação junto ao DETRAN, onde também poderá consultar multas, pendências de impostos, restrições de venda e até se o veículo não foi objeto de furto.
A compra de veículo de uma pessoa física não é uma relação de consumo, portanto, não é coberta pelo Código de Defesa do Consumidor. Mas o Código Civil ampara o comprador e também garante indenizações pelos chamados vícios não informados pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Não caia na tentação de fazer negócios por procuração. Isto é fonte certa de dores de cabeça. Se comprar, já preencha o recibo, assine e reconheça firma no ato da transação e do pagamento e transfira imediatamente o veículo para o seu nome. O prazo para transferência junto ao DETRAN é de 30 dias, mas quanto antes for feito melhor.
Mesmo que a transação seja feita com pagamento à vista e mediante assinatura do recibo, é ideal que se elabore um contrato simples entre comprador e vendedor, principalmente quando for revendedora de automóveis usados ou mesmo concessionárias.
No Código de Defesa do Consumidor existem dois tipos de garantia: a legal e a contratual.
A garantia legal não depende do contrato que foi feito, pois já está prevista na lei (Arts. 26 e 27, CDC).
A garantia legal, prevista no CDC – Código de Defesa do Consumidor, é de 90 (noventa) dias para bens duráveis, o que inclui os veículos. Porém as fábricas costumam oferecer uma garantia extra, chamada garantia contratual. (vide garantia contratual)
A garantia contratual completa a legal e é dada pelo próprio fornecedor. Chama-se termo de garantia (Art. 50, CDC).
O termo de garantia deve explicar:
-
o que está garantido;
-
qual é o seu prazo;
-
qual o lugar em que ele deve ser exigido.
O termo de garantia deve ser acompanhado de um manual de instrução ilustrado, em português, e fácil de entender.
Não entregar termo de garantia, devidamente preenchido, é crime (Art. 74, CDC).
As fábricas costumam oferecer uma garantia extra, chamada garantia contratual. Esta garantia tem que ser especificada por escrito e é complementar à garantia legal. Assim, se a fábrica oferece 1 (um) ano de garantia para o veículo, à garantia total será de 1 (um) ano e 3 (três) meses que é a soma da garantia legal e da garantia contratual.
Para valer a garantia é necessário exigir da concessionária o preenchimento e carimbo da garantia e a leitura atenta do Manual do Proprietário para saber como utiliza-la.
È interessante destacar ainda que se um veículo novo apresentar defeito no prazo da garantia, e este defeito não for sanado no prazo de 30 (trinta) dias, o consumidor pode exigir a troca do veículo ou a devolução dos valores pagos, conforme sua opção.
É certo ainda que se o vício for oculto, por exemplo, um defeito de pintura ou um motor que apresente quebra por defeito interno de suas peças que só apareça após o fim da garantia, o consumidor tem direito ao reparo gratuito ou indenização.
O prazo para exigir indenizações com base em vícios em veículos comprados entre consumidor e empresas é de 5 (cinco) anos. Já para veículos comprados de particulares, o prazo para ação de indenização é de 3 (três) anos.
Uma abusividade detectada em algumas concessionárias de veículos é oferecer garantia extra para o veículo, desde que as revisões sejam feitas somente na concessionária. O problema é que algumas concessionárias condicionam até a troca de óleo a ser feita na concessionária, que por vezes é mais cara do que em firmas particulares ou postos de serviços. Tal prática constitui venda casada e deve ser denunciada ao PROCON.
Você pode perder a garantia nos seguintes casos:
-
quando se fizer mau uso do veículo;
-
quando estranhos fizerem reparos;
-
quando forem feitas alterações que modifiquem as características básicas do veículo, sem autorização da montadora;
-
quando o plano de revisões periódicas não for cumprido.
O próprio comprador deve pedir a transferência, dentro de um prazo de 30 dias.
Se o comprador não tomar essa providência, o vendedor terá de comunicar o fato ao órgão de trânsito. (Detran).
Não se esqueça: é um dever seu transferir o veículo adquirido para o seu nome.
O licenciamento é um imposto que deve ser pago todo ano, sem esse pagamento em dia, o veículo não pode circular pelas ruas. Para fazer o licenciamento, o motorista precisa estar em dia com a carteira de habilitação, documentação do carro, IPVA e ainda sem multas, ou pelo menos com elas pagas.
Você pode licenciar o seu carro pelo site do Detran ou ainda em uma agencia do Detran que pode ser encontrada em muitas cidades do Brasil.
A multa para quem estiver andando com qualquer veiculo sem o licenciamento pago, tem o valor de R$192,00, além do motorista perder 7 pontos na carteira e tem o carro guinchado.
O preço varia conforme o carro. A data para o pagamento depende do final da placa de cada veículo. Em 2010, faça o seu licenciamento através da internet, pois é muito mais rápido, fácil e cômodo.
Na maioria dos casos os contratos também estabelecem cláusulas que estendem as indenizações a prejuízos causados a terceiros por culpa do segurado.
Também nesta modalidade de seguro é normal estabelecer-se um valor de franquia, ou seja, um limite de valor que será de inteira responsabilidade do segurado e que, somente a partir deste patamar, começará a nascer a responsabilidade da seguradora.
Na apólice deve constar obrigatoriamente a marca do veículo, seu ano de fabricação, o valor assegurado, o valor do prêmio, a data de início da vigência do contrato de seguro e o valor da franquia.
Elementos do Contrato de Seguro
São elementos dos contratos de seguros, entre outros:
A Proposta, que é, geralmente, um documento emitido pela Seguradora, em formato padronizado, que aborda os limites dos interesses das partes na contratação do seguro e as condições iniciais, bem como valor do prêmio e da indenização;
A Apólice, que é o documento principal regulador das responsabilidades e obrigações de cada uma das partes e se constitui no contrato instituído pela seguradora, mediante regras impostas pela lei e pelos órgãos oficiais que fiscalizam esta atividade econômica.
Em várias situações, principalmente nas modalidades de seguro parametrizadas pela lei ou regulamentos de órgãos públicos, pode ser utilizado o bilhete de seguro, que dispensa a obrigatoriedade da proposta e substitui a apólice. O DPVAT, por exemplo pode ser emitido simplesmente via bilhete de seguro, juntamente com o DUT (documento único de trânsito);
O Beneficiário, que é a pessoa física ou jurídica a qual se destina o valor da indenização na hipótese de ocorrência do sinistro previsto na apólice. Em algumas situações o beneficiário poderá ser também o estipulante e o segurado;
A Seguradora, que é a empresa que recebe o prêmio do seguro contratado e tem a obrigação de pagar a indenização prevista na hipótese de sinistro;
O Risco, que é o hipotético evento causador do dano físico, moral, ou patrimonial ao segurado e em razão do qual é contratado o seguro;
O Prêmio, que é o valor pelo qual o segurado paga para obter a garantia do seguro e que é recebido pela seguradora como pagamento pela assunção do risco;
A Cobertura, que é o valor garantido pela seguradora na hipótese de ocorrência do evento danoso denominado de sinistro;
A Carência, que é o período de tempo em que o segurado paga a sua contraprestação mas que o segurador não está obrigado a indenizar se ocorrer o evento danoso;
A Franquia, que é um limite de valor que deverá ser suportado pelo próprio segurado, na hipótese de sinistro, e a partir do qual passa a se responsabilizar a seguradora, tudo conforme estipular o contrato. A franquia é contratual, pode ser maior, menor ou não existir;
O Prazo de Vigência, que representa o período de cobertura do seguro, deve ser examinado e considerado como elemento formador do valor do prêmio. Embora os seguros de uma forma geral sejam contratados por um ano, já existem no mercado várias modalidades de seguro que cobrem períodos de meses, semanas, ou até dias.
De vez em quando acontece de uma multa ser aplicada injustamente, e em alguns casos você pode acabar sendo multado em um lugar que você e nem o seu carro estiveram. Nesses casos você pode recorrer da multa. Já fizemos um post aqui falando como recorrer de uma multa.
Para consultar as multas de trânsito de acordo com a CNH, conhecida como carteira de motorista, será necessário utilizar o sistema conhecido como Renavam. E nesse caso o site variará para consultar as multas de trânsitos e os pontos na carteira variarão de acordo com o estado em que você mora.
• GRAVÍSSIMAS
• GRAVES
• MÉDIAS
• LEVES
Cada categoria tem um valor de referência de multa e de penalização em pontos na Carteira de Nacional de Habilitação do motorista infrator.
Veja aqui algumas das infrações mais comuns e suas penalidades:
7 pontos + multa de 180 UFIR
Transitar em sentido oposto ao estabelecido - Multa
Transitar em calçadas, passeios e passarelas - Multa de 540 UFIR
Transitar em canteiro central, ilhas, refúgios, marcas de canalização, acostamento - Multa de 540 UFIR
Transitar derramando, lançando ou arrastando carga transportada - Multa e retenção do veículo
Executar retorno em local proibido pela sinalização - Multa
Avançar o sinal de Parada Obrigatória, cancela/áreas especiais - Multa
Velocidade incompatível à intensa circulação de pedestres - Multa
Dirigir sem ter Carteira Nacional de Habilitação - Multa de 540 UFIR e apreensão do veículo
Dirigir com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 dias - Multa, retenção da carteira e do veículo
Dirigir sob influência de álcool (+ de 0,6 gramas/litro de sangue) ou qualquer substância entorpecente - Multa de 900 UFIR e suspensão do direito de dirigir
Levar menor de 10 anos no banco da frente - Multa e retenção do veículo
Disputar "racha" - Multa de 540 UFIR e apreensão do veículo
Transitar em velocidade superior em 20% à máxima permitida em vias rápidas/arteriais - Multa de 540 UFIR e suspensão do direito de dirigir
Transitar em velocidade superior em 50% à máxima permitida em vias coletoras/locais - Multa de 540 UFIR e suspensão do direito de dirigir
Motorista envolvido em acidente não prestar socorro à vítima - Multa de 900 UFIR e suspensão do direito de dirigir
Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a rua ou demais veículos - Multa, suspensão do direito de dirigir, recolhimento da habilitação e retenção do veículo.
INFRAÇÕES GRAVES
5 pontos + multa de 120 UFIR
Transitar pela contra mão em via de sentido duplo - Multa
Transitar com caminhão/ônibus em local e horários não permitidos - Multa
Transitar na faixa/pista exclusiva - Multa
Efetuar conversões em local proibido - Multa
Transitar em marcha à ré, salvo em pequenas manobras - Multa
Estacionar em fila dupla - Multa/remoção
Estacionar afastado da guia (+ de 1 metro) - Multa/remoção
Estacionar veículo no passeio ou sobre a faixa de pedestres - Multa/remoção
Estacionar ao lado ou sobre o canteiro central, ilhas, refúgios ou canalizações - Multa/remoção
Estacionar em local/horário com proibição de parar e estacionar - Multa/remoção
Transitar com veículo com altura acima da permitida - Multa
Não usar cinto de segurança (condutor e passageiros) - Multa e retenção do veículo
Seguir veículo em serviço de urgência com prioridade de passagem - Multa
Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora, o início da marcha, estacionamento, mudança de direção ou de faixa de circulação - Multa
Transitar com farol desregulado ou com o facho de luz alto ofuscando os demais condutores - Multa e retenção do veículo para regularização
Transitar com veículo produzindo fumaça, gases ou partículas acima dos níveis admitidos - Multa e retenção do veículo para regularização
Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% em vias de trânsito rápido/vias - Multa
Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 50% em vias coletoras/locais - Multa
Estacionar veículo no passeio ou sobre a faixa de pedestres - Multa
Dirigir veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança - Multa e retenção do veículo para regularização
INFRAÇÕES MÉDIAS
4 pontos + multa de 80 UFIR
Parar o veículo sobre a faixa de pedestres, na mudança de sinal luminoso (semáforo)- Multa
Parar na área de cruzamento, prejudicando demais veículos e pedestres - Multa
Transitar em local/horários não permitidos - Multa
Não conservar veículo de grande porte na faixa da direita - Multa
Não deslocar veículo com antecedência para manobrar à direita ou à esquerda- Multa
Veículo parado na via por falta de combustível - Multa/remoção
Estacionar a menos de 5 metros da esquina (alinhamento da transversal) - Multa/remoção
Estacionar diante de guia rebaixada - Multa/remoção
Estacionar diante de pontos de transporte coletivo - Multa/remoção
Estacionar/parar na contra-mão de direção - Multa
Estacionar em local/horário proibido pela sinalização - Multa/remoção
Parar veículo afastado da guia (+ de 1 metro) - Multa
INFRAÇÕES LEVES
3 pontos + multa de 50 UFIR
Transitar na faixa/pista da direita, quando esta for de circulação exclusiva - Multa
Estacionar afastado da guia de 50cm a 1 metro - Multa/remoção
Estacionar em desacordo com a regulamentação (Zona Azul, Táxi etc.) - Multa/remoção
Parar no passeio/calçada - Multa
Usar buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto - Multa
Dirigir sem atenção ou os cuidados indispensáveis à segurança- Multa
Seguro de Vida é pago para o Possuidor do veiculo ou para a Financeira?
Paga para a financeira, pois o carro esta alienado a ela ou seja é dela, ai o que sobrar passa pra o possuidor, isso se o mesmo já estiver bem adiantado nas mensalidades, pois se nao terá que pagar o saldo remanescente.
- Prazos de Entrega;
- Defeitos de Fábrica;
- Peças Originais;
- Carga Tributária Elevada;
Cuidado com promoções de Vaículos 0 KM!
Todo começo de ano as concessionárias se movimentam para a desova de estoque de carros zero km do ano anterior. Ocorre que o consumidor é atraído pelas propagandas e mesmo pelos vendedores que dizem que o veículo é "modelo 2011". Só que a informação não dita clara e ostensivamente é que o veículo é ano de fabricação 2010.
Isto pode representar um grande prejuízo para o consumidor, tanto no momento da compra como no momento da revenda. No mercado de veículos o que vale é o ano de fabricação.
Portanto, se o veículo é ano de fabricação 2010, não importa se o veículo é modelo 2011 comprado em 2011. Na hora da venda ele vai valer como ano 2010. Isto representa cerca de 15% a menos no valor do veículo.
E o pior é que as concessionárias não costumam informar isto aos consumidores e também não dão descontos sobre o preço de um veículo ano e modelo 2010.
Então aqui temos duas dicas:
1- só vale a pena comprar um veículo "zero km" ano de fabricação 2010 e ano modelo 2011, se o desconto sobre o preço de tabela for de 15% no mínimo.
2- caso o consumidor seja enganado pela publicidade ou se no pedido de compra conste ano e modelo 2011 e ele receba um veículo ano 2010/2011 na entrega, ele tem o direito de exigir judicialmente a troca por um veículo ano e modelo 2011 ou o abatimento proporcional do preço. Fique ligado: quando fizer o pedido de compra de um veículo novo, peça para o vendedor descrever o ano e modelo do veículo bem legível e não aceite levar prejuízo.
O motociclo, ou motocicleta (também conhecida simplesmente por moto) é um veículo de duas rodas com um motor que propicia sua auto-locomoção capaz de desenvolver velocidade de cruzeiro com segurança e conforto.
É um meio de transporte bastante utilizado devido ao mais baixo consumo de combustível e por ter um preço mais acessível que a maioria dos automóveis. Entretanto, há motos que consomem mais combustível do que muitos automóveis, variando, entre outros fatores, com a cilindrada do motor.
Além de um meio de transporte, a motocicleta pode ser usada por áreas como esportes (Superbike, Motocross, Supermoto e Rally), lazer (Moto clube), utilitária (Motoboy) e como veículo militar (ROCAM entre outros).
Antes de decidir, verifique se há mesmo necessidade de alugar um carro. Muitas cidades têm trânsito caótico e o transporte coletivo é uma boa opção. Se possível, já saia com o carro alugado e não se esqueça de levar a carteira de motorista. Se viajar para o exterior, não deixe de procurar saber o significado das placas de orientação, pois as multas são caras e podem até dar cadeia.
Para alugar um carro no Brasil, use o cartão de crédito como garantia para a locadora. Assim não precisará assinar uma nota de despesas em branco, para cobrir eventuais danos ao veículo. No exterior, confira a forma de pagamento: à vista ou antecipado. Os valores extras (impostos, seguros opcionais, combustível e outros) deverão ser pagos no local da devolução do veículo, em dinheiro, cartão ou traveller check.
1) Idade do cliente: a maioria das locadoras adota como política alugar um carro somente para maiores de 21 anos, idade considerada para responsabilidade civil.
Seu objetivo é cobrir as vitimas de acidentes ou seus beneficiários, mas não os danos materiais causados ao veículo.
As coberturas são: Morte; Invalidez Permanente Total ou Parcial; Reembolso de Despesas de Assistência Médica e Suplementares - DAMS.
Têm cobertura do DPVAT todas as pessoas, transportadas ou não, que forem vitimas de acidentes causados por veículos automotores de vias terrestres ou por sua carga.
Para solicitar a indenização do DPVAT a vitima ou beneficiário pode apresentar os documentos necessários em qualquer seguradora de sua preferência. Não é necessário usar intermediários, despachantes ou advogados. O próprio beneficiário ou vítima pode requerer a indenização.
Direitos e Obrigações
A conduta mais absurda que as fábricas de veículos têm, é a de colocar no mercado veículos que apresentam defeitos como soltura de rodas, de eixo, fios que pegam fogo, air-bags que disparam sozinhos, entre tantos outros defeitos divulgados nas campanhas de Recall.
É bom lembrar que o Recall é uma obrigação da empresa e toda vez que ocorrer uma falha no projeto de um veículo, ou a falha deve ser imediatamente sanada ou o veículo recolhido do mercado e os consumidores indenizados.
A não realização de uma campanha aberta de Recall sujeita o fabricante a multas de até três milhões de reais.
Também não pode o consumidor aceitar o chamado “recall branco” que é o procedimento das concessionárias de trocar peças defeituosas durante as revisões, sem que estes defeitos tenham sido anunciados aos consumidores.
Uma situação mais complexa vai existir quando o consumidor for vítima de um acidente causado por defeitos no veículo. Nestes casos, se o consumidor estava trafegando normalmente e o veículo se incendeia, ou se uma roda se solta, ou se algo anormal acontece e gera um acidente ou mesmo a imobilidade do veículo, deve procurar rebocar o veículo até uma concessionária, registrar um boletim de ocorrência do fato e buscar realizar uma perícia no veículo para descobrir a origem do problema. Todos os danos causados, de ordem material ou moral, devem ser objeto de indenização ao consumidor, via ação judicial.
É bom lembrar que mesmo veículos fora da garantia, que apresentem defeitos comuns a todos os modelos, têm que ser objeto de recall da fábrica, sem custos aos proprietários, mesmo que não sejam aqueles que tenham tirado o veículo zero km na concessionária. E também se algum acidente vier a ocorrer por estes defeitos, mesmo após o fim do prazo de garantia, o fabricante responderá pelos danos causados.
Imagine você passar anos juntando diheiro para comprar um carro zero. Aí você consegue, compra o carro e mal a garantia do veículo termina o motor quebra.
Preste atenção: Não se despere, antes de sair enlouquecido atrás de dinheiro para consertar o veículo, certifique-se direitinho da origem do problema. É preciso descobrir se o carro já saiu da fábrica com o defeito e ele só apareceu depois.
Nesse caso, o consumidor não paga pela reparação dos danos, a responsabilidade é do fabricante, porque caracteriza vício oculto, o chamado “defeito escondido” (Amparo Legal: artigo 26, parágrafo 3º, do CDC). Assim, a garantia zera para a referida peça, isto é, passa a valer a partir da data da notificação do problema feita por escrito ao fornecedor através de carta registrada ou protocolada, ou telegrama com cópia confirmada.
O consumidor pode e tem o direito de reclamar de vício oculto até cinco anos depois da verificação do defeito (artigos 12 e 26, inciso II, parágrafo 3º, e artigo 27 do CDC).
Para você comprovar o defeito de fabricação, é muito importante providenciar um laudo técnico junto a uma oficina autorizada ou credenciada. Depois, comunique o problema à fábrica por escrito. Ela tem trinta dias para solucioná-lo. Se nesse prazo ela não assumir a responsabilidade, peça imediatamente uma perícia técnica a engenheiros mecânicos ou a um órgão público como o Inmetro e o Instituto de Pesquisas Tecnológicas de São Paulo (IPT). Mas, as providências não param por aí. Com base no Código de Proteção e Defesa do Consumdor, faça um Boletim de Ocorrência numa delegacia de polícia ou do consumidor e solicite a instauração de inquériro policial e perícia.
São três as soluções legais para o problema: a restituição do valor pago corrigido monetariamente, mais eventuais perdas e danos, troca do produto ou abatimento proporcional no preço.
Mas, se o defeito compromete grande parte do carro, como lataria defeituosa com pontos de ferrugem em toda pintura, problemas de suspensão com risco para os consumidores, por exemplo, você pode exigir outro veículo igual em prefeitas condições de uso. Veja bem: Se o problema for só de câmbio por exemplo, o fabricante tem o direito de fazer apenas a troca da peça (artigo 18, parágrafo 1º, incisos I,II e III, parágrafos 3º e 4º, do CDC). O prazo para sanar o problema é de trinta dias. Se isso não acontecer, aí sim o consumidor tem direito, a seu critério, à troca do produto ou à devolução da quantia paga monetariamente atualizada.
Detalhe: se a montadora colocar no mercado uma série de carros com o mesmo defeito, ela é obrigada a chamar os proprietários para substituição da peça defeituosa. É o chamado Recall que deve ser feito através de anúncio nos veículos de comunicação (artigo 10, parágrafo 1º e 2º, do CPDC).
As lojas de automóveis têm obrigação de garantir a qualidade dos produtos (Art. 18, CDC). Se seu carro "0 km" apresentar problema envie uma reclamação por escrito para a loja onde você comprou o carro e procure ajuda jurídica.
Desconfie sempre de grande variação de preço e não faça qualquer tipo de depósito adiantado antes de avaliar o veículo.
Faça um test-drive e aproveite para conhecer o veículo e o seu dono. Não faça compra de impulso e não leve qualquer valor ao local de compra do veículo. Não faça negócio por telefone, vá casa ou loja do vendedor e nunca vá desacompanhado.
Não efetue qualquer pagamento antes de verificar a documentação do veículo. O consumidor deve verificar a autenticidade da documentação junto ao DETRAN, onde também poderá consultar multas, pendências de impostos, restrições de venda e até se o veículo não foi objeto de furto.
A compra de veículo de uma pessoa física não é uma relação de consumo, portanto, não é coberta pelo Código de Defesa do Consumidor. Mas o Código Civil ampara o comprador e também garante indenizações pelos chamados vícios não informados pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Não caia na tentação de fazer negócios por procuração. Isto é fonte certa de dores de cabeça. Se comprar, já preencha o recibo, assine e reconheça firma no ato da transação e do pagamento e transfira imediatamente o veículo para o seu nome. O prazo para transferência junto ao DETRAN é de 30 dias, mas quanto antes for feito melhor.
Mesmo que a transação seja feita com pagamento à vista e mediante assinatura do recibo, é ideal que se elabore um contrato simples entre comprador e vendedor, principalmente quando for revendedora de automóveis usados ou mesmo concessionárias.
No Código de Defesa do Consumidor existem dois tipos de garantia: a legal e a contratual.
A garantia legal não depende do contrato que foi feito, pois já está prevista na lei (Arts. 26 e 27, CDC).
A garantia legal, prevista no CDC – Código de Defesa do Consumidor, é de 90 (noventa) dias para bens duráveis, o que inclui os veículos. Porém as fábricas costumam oferecer uma garantia extra, chamada garantia contratual. (vide garantia contratual)
A garantia contratual completa a legal e é dada pelo próprio fornecedor. Chama-se termo de garantia (Art. 50, CDC).
O termo de garantia deve explicar:
-
o que está garantido;
-
qual é o seu prazo;
-
qual o lugar em que ele deve ser exigido.
O termo de garantia deve ser acompanhado de um manual de instrução ilustrado, em português, e fácil de entender.
Não entregar termo de garantia, devidamente preenchido, é crime (Art. 74, CDC).
As fábricas costumam oferecer uma garantia extra, chamada garantia contratual. Esta garantia tem que ser especificada por escrito e é complementar à garantia legal. Assim, se a fábrica oferece 1 (um) ano de garantia para o veículo, à garantia total será de 1 (um) ano e 3 (três) meses que é a soma da garantia legal e da garantia contratual.
Para valer a garantia é necessário exigir da concessionária o preenchimento e carimbo da garantia e a leitura atenta do Manual do Proprietário para saber como utiliza-la.
È interessante destacar ainda que se um veículo novo apresentar defeito no prazo da garantia, e este defeito não for sanado no prazo de 30 (trinta) dias, o consumidor pode exigir a troca do veículo ou a devolução dos valores pagos, conforme sua opção.
É certo ainda que se o vício for oculto, por exemplo, um defeito de pintura ou um motor que apresente quebra por defeito interno de suas peças que só apareça após o fim da garantia, o consumidor tem direito ao reparo gratuito ou indenização.
O prazo para exigir indenizações com base em vícios em veículos comprados entre consumidor e empresas é de 5 (cinco) anos. Já para veículos comprados de particulares, o prazo para ação de indenização é de 3 (três) anos.
Uma abusividade detectada em algumas concessionárias de veículos é oferecer garantia extra para o veículo, desde que as revisões sejam feitas somente na concessionária. O problema é que algumas concessionárias condicionam até a troca de óleo a ser feita na concessionária, que por vezes é mais cara do que em firmas particulares ou postos de serviços. Tal prática constitui venda casada e deve ser denunciada ao PROCON.
Você pode perder a garantia nos seguintes casos:
-
quando se fizer mau uso do veículo;
-
quando estranhos fizerem reparos;
-
quando forem feitas alterações que modifiquem as características básicas do veículo, sem autorização da montadora;
-
quando o plano de revisões periódicas não for cumprido.
O próprio comprador deve pedir a transferência, dentro de um prazo de 30 dias.
Se o comprador não tomar essa providência, o vendedor terá de comunicar o fato ao órgão de trânsito. (Detran).
Não se esqueça: é um dever seu transferir o veículo adquirido para o seu nome.
O licenciamento é um imposto que deve ser pago todo ano, sem esse pagamento em dia, o veículo não pode circular pelas ruas. Para fazer o licenciamento, o motorista precisa estar em dia com a carteira de habilitação, documentação do carro, IPVA e ainda sem multas, ou pelo menos com elas pagas.
Você pode licenciar o seu carro pelo site do Detran ou ainda em uma agencia do Detran que pode ser encontrada em muitas cidades do Brasil.
A multa para quem estiver andando com qualquer veiculo sem o licenciamento pago, tem o valor de R$192,00, além do motorista perder 7 pontos na carteira e tem o carro guinchado.
O preço varia conforme o carro. A data para o pagamento depende do final da placa de cada veículo. Em 2010, faça o seu licenciamento através da internet, pois é muito mais rápido, fácil e cômodo.
Na maioria dos casos os contratos também estabelecem cláusulas que estendem as indenizações a prejuízos causados a terceiros por culpa do segurado.
Também nesta modalidade de seguro é normal estabelecer-se um valor de franquia, ou seja, um limite de valor que será de inteira responsabilidade do segurado e que, somente a partir deste patamar, começará a nascer a responsabilidade da seguradora.
Na apólice deve constar obrigatoriamente a marca do veículo, seu ano de fabricação, o valor assegurado, o valor do prêmio, a data de início da vigência do contrato de seguro e o valor da franquia.
Elementos do Contrato de Seguro
São elementos dos contratos de seguros, entre outros:
A Proposta, que é, geralmente, um documento emitido pela Seguradora, em formato padronizado, que aborda os limites dos interesses das partes na contratação do seguro e as condições iniciais, bem como valor do prêmio e da indenização;
A Apólice, que é o documento principal regulador das responsabilidades e obrigações de cada uma das partes e se constitui no contrato instituído pela seguradora, mediante regras impostas pela lei e pelos órgãos oficiais que fiscalizam esta atividade econômica.
Em várias situações, principalmente nas modalidades de seguro parametrizadas pela lei ou regulamentos de órgãos públicos, pode ser utilizado o bilhete de seguro, que dispensa a obrigatoriedade da proposta e substitui a apólice. O DPVAT, por exemplo pode ser emitido simplesmente via bilhete de seguro, juntamente com o DUT (documento único de trânsito);
O Beneficiário, que é a pessoa física ou jurídica a qual se destina o valor da indenização na hipótese de ocorrência do sinistro previsto na apólice. Em algumas situações o beneficiário poderá ser também o estipulante e o segurado;
A Seguradora, que é a empresa que recebe o prêmio do seguro contratado e tem a obrigação de pagar a indenização prevista na hipótese de sinistro;
O Risco, que é o hipotético evento causador do dano físico, moral, ou patrimonial ao segurado e em razão do qual é contratado o seguro;
O Prêmio, que é o valor pelo qual o segurado paga para obter a garantia do seguro e que é recebido pela seguradora como pagamento pela assunção do risco;
A Cobertura, que é o valor garantido pela seguradora na hipótese de ocorrência do evento danoso denominado de sinistro;
A Carência, que é o período de tempo em que o segurado paga a sua contraprestação mas que o segurador não está obrigado a indenizar se ocorrer o evento danoso;
A Franquia, que é um limite de valor que deverá ser suportado pelo próprio segurado, na hipótese de sinistro, e a partir do qual passa a se responsabilizar a seguradora, tudo conforme estipular o contrato. A franquia é contratual, pode ser maior, menor ou não existir;
O Prazo de Vigência, que representa o período de cobertura do seguro, deve ser examinado e considerado como elemento formador do valor do prêmio. Embora os seguros de uma forma geral sejam contratados por um ano, já existem no mercado várias modalidades de seguro que cobrem períodos de meses, semanas, ou até dias.
De vez em quando acontece de uma multa ser aplicada injustamente, e em alguns casos você pode acabar sendo multado em um lugar que você e nem o seu carro estiveram. Nesses casos você pode recorrer da multa. Já fizemos um post aqui falando como recorrer de uma multa.
Para consultar as multas de trânsito de acordo com a CNH, conhecida como carteira de motorista, será necessário utilizar o sistema conhecido como Renavam. E nesse caso o site variará para consultar as multas de trânsitos e os pontos na carteira variarão de acordo com o estado em que você mora.
• GRAVÍSSIMAS
• GRAVES
• MÉDIAS
• LEVES
Cada categoria tem um valor de referência de multa e de penalização em pontos na Carteira de Nacional de Habilitação do motorista infrator.
Veja aqui algumas das infrações mais comuns e suas penalidades:
7 pontos + multa de 180 UFIR
Transitar em sentido oposto ao estabelecido - Multa
Transitar em calçadas, passeios e passarelas - Multa de 540 UFIR
Transitar em canteiro central, ilhas, refúgios, marcas de canalização, acostamento - Multa de 540 UFIR
Transitar derramando, lançando ou arrastando carga transportada - Multa e retenção do veículo
Executar retorno em local proibido pela sinalização - Multa
Avançar o sinal de Parada Obrigatória, cancela/áreas especiais - Multa
Velocidade incompatível à intensa circulação de pedestres - Multa
Dirigir sem ter Carteira Nacional de Habilitação - Multa de 540 UFIR e apreensão do veículo
Dirigir com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 dias - Multa, retenção da carteira e do veículo
Dirigir sob influência de álcool (+ de 0,6 gramas/litro de sangue) ou qualquer substância entorpecente - Multa de 900 UFIR e suspensão do direito de dirigir
Levar menor de 10 anos no banco da frente - Multa e retenção do veículo
Disputar "racha" - Multa de 540 UFIR e apreensão do veículo
Transitar em velocidade superior em 20% à máxima permitida em vias rápidas/arteriais - Multa de 540 UFIR e suspensão do direito de dirigir
Transitar em velocidade superior em 50% à máxima permitida em vias coletoras/locais - Multa de 540 UFIR e suspensão do direito de dirigir
Motorista envolvido em acidente não prestar socorro à vítima - Multa de 900 UFIR e suspensão do direito de dirigir
Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a rua ou demais veículos - Multa, suspensão do direito de dirigir, recolhimento da habilitação e retenção do veículo.
INFRAÇÕES GRAVES
5 pontos + multa de 120 UFIR
Transitar pela contra mão em via de sentido duplo - Multa
Transitar com caminhão/ônibus em local e horários não permitidos - Multa
Transitar na faixa/pista exclusiva - Multa
Efetuar conversões em local proibido - Multa
Transitar em marcha à ré, salvo em pequenas manobras - Multa
Estacionar em fila dupla - Multa/remoção
Estacionar afastado da guia (+ de 1 metro) - Multa/remoção
Estacionar veículo no passeio ou sobre a faixa de pedestres - Multa/remoção
Estacionar ao lado ou sobre o canteiro central, ilhas, refúgios ou canalizações - Multa/remoção
Estacionar em local/horário com proibição de parar e estacionar - Multa/remoção
Transitar com veículo com altura acima da permitida - Multa
Não usar cinto de segurança (condutor e passageiros) - Multa e retenção do veículo
Seguir veículo em serviço de urgência com prioridade de passagem - Multa
Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora, o início da marcha, estacionamento, mudança de direção ou de faixa de circulação - Multa
Transitar com farol desregulado ou com o facho de luz alto ofuscando os demais condutores - Multa e retenção do veículo para regularização
Transitar com veículo produzindo fumaça, gases ou partículas acima dos níveis admitidos - Multa e retenção do veículo para regularização
Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% em vias de trânsito rápido/vias - Multa
Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 50% em vias coletoras/locais - Multa
Estacionar veículo no passeio ou sobre a faixa de pedestres - Multa
Dirigir veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança - Multa e retenção do veículo para regularização
INFRAÇÕES MÉDIAS
4 pontos + multa de 80 UFIR
Parar o veículo sobre a faixa de pedestres, na mudança de sinal luminoso (semáforo)- Multa
Parar na área de cruzamento, prejudicando demais veículos e pedestres - Multa
Transitar em local/horários não permitidos - Multa
Não conservar veículo de grande porte na faixa da direita - Multa
Não deslocar veículo com antecedência para manobrar à direita ou à esquerda- Multa
Veículo parado na via por falta de combustível - Multa/remoção
Estacionar a menos de 5 metros da esquina (alinhamento da transversal) - Multa/remoção
Estacionar diante de guia rebaixada - Multa/remoção
Estacionar diante de pontos de transporte coletivo - Multa/remoção
Estacionar/parar na contra-mão de direção - Multa
Estacionar em local/horário proibido pela sinalização - Multa/remoção
Parar veículo afastado da guia (+ de 1 metro) - Multa
INFRAÇÕES LEVES
3 pontos + multa de 50 UFIR
Transitar na faixa/pista da direita, quando esta for de circulação exclusiva - Multa
Estacionar afastado da guia de 50cm a 1 metro - Multa/remoção
Estacionar em desacordo com a regulamentação (Zona Azul, Táxi etc.) - Multa/remoção
Parar no passeio/calçada - Multa
Usar buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto - Multa
Dirigir sem atenção ou os cuidados indispensáveis à segurança- Multa
Seguro de Vida é pago para o Possuidor do veiculo ou para a Financeira?
Paga para a financeira, pois o carro esta alienado a ela ou seja é dela, ai o que sobrar passa pra o possuidor, isso se o mesmo já estiver bem adiantado nas mensalidades, pois se nao terá que pagar o saldo remanescente.
- Prazos de Entrega;
- Defeitos de Fábrica;
- Peças Originais;
- Carga Tributária Elevada;
Cuidado com promoções de Vaículos 0 KM!
Todo começo de ano as concessionárias se movimentam para a desova de estoque de carros zero km do ano anterior. Ocorre que o consumidor é atraído pelas propagandas e mesmo pelos vendedores que dizem que o veículo é "modelo 2011". Só que a informação não dita clara e ostensivamente é que o veículo é ano de fabricação 2010.
Isto pode representar um grande prejuízo para o consumidor, tanto no momento da compra como no momento da revenda. No mercado de veículos o que vale é o ano de fabricação.
Portanto, se o veículo é ano de fabricação 2010, não importa se o veículo é modelo 2011 comprado em 2011. Na hora da venda ele vai valer como ano 2010. Isto representa cerca de 15% a menos no valor do veículo.
E o pior é que as concessionárias não costumam informar isto aos consumidores e também não dão descontos sobre o preço de um veículo ano e modelo 2010.
Então aqui temos duas dicas:
1- só vale a pena comprar um veículo "zero km" ano de fabricação 2010 e ano modelo 2011, se o desconto sobre o preço de tabela for de 15% no mínimo.
2- caso o consumidor seja enganado pela publicidade ou se no pedido de compra conste ano e modelo 2011 e ele receba um veículo ano 2010/2011 na entrega, ele tem o direito de exigir judicialmente a troca por um veículo ano e modelo 2011 ou o abatimento proporcional do preço. Fique ligado: quando fizer o pedido de compra de um veículo novo, peça para o vendedor descrever o ano e modelo do veículo bem legível e não aceite levar prejuízo.
O motociclo, ou motocicleta (também conhecida simplesmente por moto) é um veículo de duas rodas com um motor que propicia sua auto-locomoção capaz de desenvolver velocidade de cruzeiro com segurança e conforto.
É um meio de transporte bastante utilizado devido ao mais baixo consumo de combustível e por ter um preço mais acessível que a maioria dos automóveis. Entretanto, há motos que consomem mais combustível do que muitos automóveis, variando, entre outros fatores, com a cilindrada do motor.
Além de um meio de transporte, a motocicleta pode ser usada por áreas como esportes (Superbike, Motocross, Supermoto e Rally), lazer (Moto clube), utilitária (Motoboy) e como veículo militar (ROCAM entre outros).